São Paulo deve criar protocolo para policiamento em manifestações, determina STJ
SÃO PAULO, SP – Uma nova decisão da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) exige que o estado de São Paulo elabore um protocolo específico para a atuação da Polícia Militar em manifestações públicas. A decisão, proferida no último dia 16 e divulgada recentemente, estipula um prazo de 60 dias para a apresentação do documento, que deve orientar a conduta policial no sentido de adequação do uso da força durante os protestos.
O acórdão atende a uma demanda iniciada pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo em 2014, em resposta a ações consideradas violentas por parte da polícia em diversas manifestações ocorridas entre 2011 e 2013. A justificativa da Defensoria incluiu argumentos de detenções indevidas e uso excessivo de força, como o emprego de bombas de efeito moral e balas de borracha sem critérios adequados.
Neste contexto, o documento firmado pela Alta Corte enfatizou a importância do direito à liberdade de expressão e debate público, mesmo que isso ocasione inconvenientes como interrupções no tráfego e questões de limpeza urbana. Ministro Paulo Sérgio Domingues, o relator do caso, sublinhou a necessidade de uma regulamentação que preserve tanto a segurança pública quanto os direitos dos manifestantes.
O novo protocolo deverá incluir diretrizes claras, como a proibição do uso de armas de fogo e balas de borracha exceto em situações legalmente justificáveis, além da identificação visível dos policiais em serviço. Outras medidas propostas envolvem a designação de um negociador civil, regras específicas para a dispersão de manifestantes e o uso de força apenas como último recurso. Adicionalmente, a decisão prevê a realização de audiências públicas com organizações civis para contribuição no documento final.
A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, ao ser consultada, informou que está analisando a decisão judicial para dar prosseguimento às medidas necessárias. Este avanço jurídico representa um passo significativo na garantia de direitos civis em contexto de manifestações, alinhando a prática policial à expectativa de preservação da ordem pública e dos direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal.
STJ: estado de SP deve ter protocolo para atuar em manifestações
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