O Supremo Tribunal Federal (STF) revisou uma decisão anterior que permitia aos enfermeiros participar ativamente de procedimentos de aborto legal. A maioria dos ministros optou por derrubar a liminar concedida por Luís Roberto Barroso, que regulamentava a atuação desses profissionais nos casos de interrupção da gravidez permitidos pelo direito brasileiro, incluindo risco de vida para a gestante, gravidez resultante de estupro e gestação de feto anencefálico.
A decisão de Barroso foi submetida à apreciação do plenário durante uma sessão extraordinária virtual realizada na última sexta-feira. A decisão em questão também obrigava os serviços públicos de saúde a não impor restrições adicionais ao aborto legal, que não estivessem expressamente previstas nas leis vigentes.
A divergência começou com o voto do ministro Gilmar Mendes, e foi seguida pelos votos dos ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Nunes Marques, André Mendonça, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli. A deliberação atual sobre a participação dos enfermeiros nas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 989 e 1207 reflete preocupações tanto da sociedade civil quanto de associações profissionais.
Os argumentos das partes incluídas nas ADPFs revelam uma busca por amparo legal mais amplo no que tange à saúde pública e ao acesso facilitado a direitos reprodutivos previstos na lei, iluminando o papel crucial da enfermagem nesse contexto. Todavia, com a nova resolução do STF, permanece o entendimento de que apenas médicos estão habilitados a realizar esses procedimentos.
*Com informações do Supremo Tribunal Federal (STF)
STF forma maioria contra atuação de enfermeiros em aborto legal
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