27 de outubro de 2025
CulturaSTF estabelece critérios para cobertura extra-rol pela ANS

STF estabelece critérios para cobertura extra-rol pela ANS

STF Amplia Cobertura dos Planos de Saúde para Procedimentos Fora do Rol da ANS

Em decisão histórica nesta quinta-feira (18), o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que os planos de saúde devem cobrir tratamentos e procedimentos não inclusos no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A medida assegura maior abrangência de atendimentos, ampliando as possibilidades de tratamento para os beneficiários dos planos.

A partir de agora, operadoras de saúde serão obrigadas a custear práticas que não constam na lista oficial da ANS, desde que cinco critérios específicos sejam cumulativamente atendidos. Entre eles, é necessário que o procedimento tenha prescrição por médico ou odontólogo, não possua negativa expressa no rol da ANS, não apresente alternativas equivalentes já previstas, demonstre eficácia comprovada cientificamente e possua registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, que teve seu posicionamento apoiado por seis outros ministros, estabeleceu ainda que em decisões judiciais relacionadas à autorização destes tratamentos, o juiz deve realizar verificações como a análise prévia de informações junto ao Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NATJUS) e a averiguação de um eventual requerimento prévio negado pela operadora.

Apesar do avanço na cobertura, os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Cármen Lúcia votaram pela validade da cobertura de procedimentos fora do rol, mas discordaram quanto à fixação de parâmetros por parte do STF.

Este julgamento atende à demanda após o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em junho de 2022, estipular que os planos não seriam obrigados a cobrir procedimentos fora do rol taxativo da ANS, fato que foi revisto pela Lei 14.454/2022, tornando o rol exemplificativo.

Ao ajustar o rol para uma referência básica, iniciativas anteriores à Lei, como procedimentos recomendados pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec), sob prescrição médica, passaram a requerer avaliação para inclusão pela ANS.

Crédito da imagem: Agência Brasil.

STF fixa regras para autorização de procedimentos fora do rol da ANS

Agência Brasil

Economia

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