STF decide sobre aposentadoria especial para vigilantes nesta sexta-feira
O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa hoje se vigilantes têm direito à aposentadoria especial, julgando um recurso do INSS que contesta decisão favorável do STJ. Em disputa está a aplicação da reforma da Previdência, que limita o benefício a casos de exposição a agentes nocivos.
Com a conclusão do julgamento virtual prevista para as 23h59 desta sexta-feira, o plenário do STF decide sobre a natureza da função de vigilância, vista pelo INSS como atividade perigosa, mas sem exposição a agentes nocivos, garantindo apenas adicional de periculosidade aos profissionais. O INSS alertou que o reconhecimento dessa aposentadoria especial pode ter um impacto financeiro significativo, estimado em R$ 154 bilhões ao longo de 35 anos.
De acordo com as novas regras da reforma da Previdência, implementadas em 2019, somente as atividades com exposição direta a produtos químicos, físicos ou biológicos são elegíveis para aposentadoria especial, excluindo profissões apenas perigosas dessa categoria.
Atualmente, o julgamento mostra um placar de 5 a 4, liderado pelo voto do ministro Alexandre de Moraes, que opinou contra a concessão do benefício aos vigilantes, argumentando que a periculosidade não configura a atividade como especial por si só. Este entendimento foi seguido por outros quatro ministros: Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli e André Mendonça.
Em contrapartida, o relator do caso, ministro Nunes Marques, reconheceu a especialidade da atividade de vigilante, destacando os riscos inerentes ao exercício da função, tanto para a saúde mental quanto para a integridade física dos profissionais. Seu voto foi apoiado pelos ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia e Edson Fachin. O ministro Gilmar Mendes será o último a votar.
O resultado deste julgamento poderá afetar diretamente a vida dos vigilantes em todo o país e a decisão final é aguardada com expectativa pela categoria e entidades representativas.
STF julga validade da aposentadoria especial para vigilantes
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