Decisão de Pagamento do Décimo Terceiro Salário Marca Início do Fim de Ano para 95,3 Milhões de Brasileiros
A segunda parcela do décimo terceiro salário será depositada a 95,3 milhões de brasileiros até a próxima sexta-feira, 19 de dezembro. Este pagamento é um dos principais benefícios trabalhistas do país e, junto com a primeira parcela, que foi paga até 28 de novembro, representa um valor significativo para a economia nacional. De acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o total injetado na economia brasileira deve atingir R$ 369,4 bilhões em 2023. Em média, cada trabalhador com carteira assinada deve receber cerca de R$ 3.512, somando as duas parcelas.
É importante destacar que as datas de pagamento mencionadas valem apenas para trabalhadores que estão atualmente na ativa. A gratificação natalina dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipada. Para esses segurados, a primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda ocorreu entre 26 de maio e 6 de junho.
Quem Tem Direito ao Décimo Terceiro
Segundo a Lei 4.090/1962, têm direito ao décimo terceiro salário aposentados, pensionistas e todos os trabalhadores que estiverem com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Isso significa que qualquer mês em que o empregado trabalhe 15 dias ou mais será considerado como um mês inteiro, com pagamento proporcional da gratificação.
Além disso, trabalhadores em licença-maternidade, bem como aqueles afastados por doença ou acidente, também têm direito ao benefício. No caso de demissão sem justa causa, o cálculo do décimo terceiro deve ser feito proporcionalmente ao período trabalhado e pago juntamente com a rescisão. Por outro lado, o trabalhador perde o direito ao décimo terceiro se for demitido por justa causa.
Cálculo Proporcional do Décimo Terceiro
O décimo terceiro salário é integral apenas para aqueles que trabalham na mesma empresa há, pelo menos, um ano. Para os que têm um tempo menor de serviço, o pagamento será proporcional. A cada mês em que o empregado trabalha pelo menos 15 dias, ele tem direito a um doze avos (1/12) do salário total de dezembro, considerando o prazo de 15 dias como um mês inteiro.
Vale ressaltar que faltas não justificadas podem impactar no cálculo do décimo terceiro. Se o empregado faltar mais de 15 dias no mês sem justificar, o desconto será proporcional ao total do salário.
Tributação do Décimo Terceiro
Os trabalhadores devem estar atentos à tributação sobre o décimo terceiro salário, que abrange Imposto de Renda, INSS e também, para os empregadores, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Importante notar que os tributos são cobrados somente sobre a segunda parcela do benefício, enquanto a primeira é paga integralmente, sem descontos. A tributação relacionada ao décimo terceiro deve ser informada em um campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.
Para mais informações, os trabalhadores podem consultar o site oficial da Receita Federal e outros canais de comunicação do Governo Federal.

Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até a próxima sexta-feira
Fonte: Agencia Brasil.
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