Apreensão de Carga Irregular de Cigarros Gera Auto de Infração Superior a R$ 400 Mil
Alegre, ES – Na quarta-feira, 12 de outubro, a Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo (Sefaz), por meio da Receita Estadual, fez a apreensão de uma significativa carga de 112.500 maços de cigarros que estava sendo transportada sem a devida documentação fiscal. A operação foi realizada na BR-482, na saída de Alegre em direção a Guaçuí, na região do Caparaó Capixaba.
A ação teve início a partir de uma investigação conjunta do Serviço de Inteligência da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e do setor de inteligência do 3º Batalhão da Polícia Militar (3º BPM). Esses órgãos de segurança identificaram a movimentação suspeita de um caminhão, que supostamente transportava carga oriunda do Estado do Rio de Janeiro em direção ao Espírito Santo.
Durante a abordagem, o condutor do veículo, de 37 anos, declarou que transportava 225 caixas de cigarros provenientes do município de Duque de Caxias (RJ). Contudo, a carga estava desacompanhada de nota fiscal, configurando clara infração à legislação tributária vigente.
Diante da irregularidade constatada, a Receita Estadual foi imediatamente acionada para adotar as medidas administrativas necessárias. O caminhão foi dirigido à Agência da Receita Estadual em Alegre, onde auditores fiscais procederam com a conferência da carga e os devidos procedimentos fiscais.
Foi então lavrado um auto de infração, que inclui a cobrança de ICMS, multa e atualização monetária, totalizando um valor superior a R$ 400 mil. Como a situação fiscal não foi regularizada, foi determinada a apreensão da mercadoria. No total, foram apreendidas 225 caixas, contendo 500 maços cada.
Esta ocorrência destaca a importância da colaboração efetiva entre as forças de segurança e a Receita Estadual no combate à sonegação fiscal e à circulação irregular de mercadorias. A ação tem como objetivo não apenas proteger a concorrência leal, mas também assegurar a arrecadação de recursos que são essenciais para a implementação de políticas públicas em benefício da sociedade.
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Fonte: Governo ES

