O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, em uma decisão sem precedentes, condenou o governo estadual a pagar indenização às famílias de Emily Vitória, de 4 anos, e Rebecca dos Santos, de 7 anos. As primas foram tragicamente mortas durante uma operação policial em 4 de dezembro de 2020, na comunidade do Sapinho, em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense. A sentença ainda permite recurso.
A ação, iniciada pela Defensoria Pública do Estado, acusou não apenas falhas na condução da operação policial que resultou na morte das crianças, mas também graves lacunas na subsequente investigação criminal. A decisão judicial, assinada pela juíza Cristiana Aparecida de Souza Donato, inclui compensação por danos morais e pensão para os familiares das vítimas, conforme fundamentação que aponta a responsabilidade civil do Estado em mortes ocorridas durante operações de segurança pública.
O defensor público André Castro, destacou a importância da sentença: “Essa decisão reforça o direito das famílias à verdade e à reparação pelas perdas sofridas”. Durante as investigações, a reconstituição do caso pela Polícia Civil e a participação de pesquisadores do Projeto Mirante da Universidade Federal Fluminense (UFF), trouxeram dados cruciais, utilizando técnicas avançadas como simulações 3D.
O estado, no entanto, posicionou-se através de uma nota, indicando que aguarda a avaliação de embargos de declaração e analisa a possibilidade de apelar da decisão. As investigações realizadas pela Delegacia de Homicídios da Baixada Fluminense concluíram que os disparos que vitimaram Emily e Rebecca não foram efetuados pelos policiais investigados.
Este caso chama atenção para a trágica estatística de violência armada que vitima crianças e adolescentes na região metropolitana do Rio de Janeiro. Dados da plataforma Futuro Exterminado revelam que, entre 2016 e 2026, centenas de jovens foram baleados em contextos similares, ressaltando a crítica necessidade de revisão e melhor gestão das operações de segurança pública no estado.
Governo do RJ é condenado a pagar indenização por morte de crianças
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