Após quase uma década do desastre ambiental em Mariana (MG), causado pelo rompimento da barragem de rejeitos da mineradora Samarco, iniciou-se nesta quinta-feira (10) a distribuição de um novo Programa de Transferência de Renda (PTR). Este benefício, no valor de 1,5 salário mínimo, será entregue aos pescadores artesanais e aos agricultores familiares que foram severamente afetados pela catástrofe.
Conforme determinado pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, cerca de 22 mil pescadores e 13,5 mil agricultores dos estados de Minas Gerais e Espírito Santo são elegíveis ao recebimento da ajuda financeira. O programa surge em resposta às dificuldades enfrentadas por esses trabalhadores, que perderam suas fontes de renda após a contaminação dos rios locais pela lama tóxica, resultando em significativas mortes de peixes e outros animais.
O pagamento será administrado pela Caixa Econômica Federal, que disponibilizará os fundos por meio de conta poupança acessível pelo aplicativo Caixa Tem. Beneficiários deste programa também contarão com um cartão de débito físico, que poderá ser retirado na agência bancária de seu município.
O investimento destinado a este programa alcança o montante de R$ 3,7 bilhões, distribuídos em 36 parcelas de 1,5 salário mínimo, seguidas por 12 parcelas de um salário mínimo. Este valor faz parte de um acordo mais abrangente, que totaliza R$ 100 bilhões em repasses para entidades públicas, pactuado entre a Samarco, seus sócios corporativos, os governos federal e estaduais de Minas Gerais e Espírito Santo, além da Defensoria Pública da União e o Judiciário.
Este acordo, ratificado em 2024 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), também prevê um planfleto de recuperação econômica e investimentos em saúde, educação e projetos sociais, focando no suporte à população impactada e tradicionalmente mais vulnerável.
A Aplicação do Programa de Transferência de Renda provoca discussões sobre sua amplitude. Thiago Alves, da Coordenação Nacional do Movimento dos Atingidos por Barragens, aponta que a política de documentação para acessar o benefício, que requer o Registro Geral da Pesca (RGP) e o Cadastro da Agricultura Familiar (CAF), pode excluir numerosos afetados ainda não oficializados por esses registros.
Esta iniciativa, embora represente um progresso, continua sob a avaliação de ativistas como Alves, que urgiam uma implementação mais veloz das compensações devidas e das reconstruções prometidas, uma necessidade premente diante das demoras usuais do processo jurídico e das interferências políticas como as eleições.
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