Reforma Trabalhista de Milei: Críticas e Consequências
A recente reforma trabalhista do governo argentino, liderado por Javier Milei, tem gerado significativa controvérsia e críticas tanto por especialistas quanto por representantes sindicais. Matías Cremonte, presidente da Associação Latino-Americana de Advogados e Advogadas Trabalhistas, afirma que as mudanças visam, na verdade, aumentar a lucratividade dos empregadores em detrimento dos direitos dos trabalhadores. Em entrevista à Agência Brasil, Cremonte refutou a alegação do governo de que essa reforma criaria novos empregos e destacou que, ao contrário, poderia reverter direitos trabalhistas históricos.
A nova legislação, que foi aprovada na Câmara dos Deputados em 20 de outubro, propõe uma série de mudanças drásticas, incluindo a ampliação da jornada de trabalho diária de 8 para 12 horas, a criação de um sistema de banco de horas e restrições significativas ao direito de greve. A proposta, segundo Cremonte, não só precariza mais ainda a relação entre patrões e empregados, mas também dificulta a organização dos trabalhadores em busca de direitos.
Ampliação da Jornada de Trabalho e Banco de Horas
Uma das primeiras mudanças é a ampliação da jornada diária, com a possibilidade de as empresas exigirem 12 horas de trabalho seguidas por um descanso mínimo de 12 horas. Essa flexibilidade oferecida aos patrões, através do banco de horas, pode resultar em condições de trabalho mais extenuantes e inseguras, já que a jornada não será mais rigidamente contabilizada por semana, mas sim por períodos mais longos, como um mês. “A cada mês, o trabalhador pode ser obrigado a compensar horas não trabalhadas com jornadas extenuantes em outros dias”, alerta Cremonte.
Limitação ao Direito de Greve
A proposta também busca limitar o direito de greve ao propor que diversas atividades sejam consideradas serviços “essenciais” ou de “importância transcendental”, exigindo que greves nesses setores mantenham 75% ou 50% da atividade normal, respectivamente. Para Cremonte, essa limitação efetivamente proíbe a realização de greves efetivas, uma vez que a maioria das áreas de trabalho poderá ser sujeita a essas restrições.
Mudanças no Fundo de Indenização e seus Efeitos
A reforma introduz o Fundo de Assistência Laboral (FAL), que altera a dinâmica de indenizações em casos de demissão sem justa causa. Sob o novo regime, o empregador deverá contribuir com uma porcentagem do salário dos funcionários para esse fundo, mas a contribuição será retirada da assistência previdenciária, uma manobra que, segundo Cremonte, compromete o sistema de seguridade social e faz com que os próprios trabalhadores paguem suas indenizações.
Exclusão dos Trabalhadores de Aplicativos
Outro ponto preocupante é a abordagem em relação aos trabalhadores de aplicativos. Ao invés de garantir direitos e proteção a esses trabalhadores, a reforma propõe sua exclusão das legislações trabalhistas tradicionais, perpetuando a precarização de suas condições de trabalho. Essa medida dificulta ainda mais a reivindicação de direitos trabalhistas por parte dessa parcela já vulnerável da força de trabalho.
Transferência de Funções da Justiça do Trabalho
Por fim, a reforma propõe a transferência das funções da Justiça Nacional do Trabalho para tribunais comuns, que, segundo Cremonte, são dominados por interesses de empresários. O objetivo, segundo ele, é criar um ambiente jurídico menos favorável aos trabalhadores, visto que esses tribunais foram estabelecidos por administrações anteriores que já mostraram tendências a privilegiar os interesses do setor privado.
A reforma trabalhista de Milei, portanto, apresenta um conjunto de propostas que, segundo especialistas, podem exacerbar a desigualdade nas relações de trabalho na Argentina, desprotegendo os trabalhadores em momentos de intensa crise econômica e social.
Reforma de Milei aumenta lucro e subjuga trabalhador, diz advogado
Fonte: Agencia Brasil.
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