A partir desta segunda-feira (26), receitas provenientes dos crimes de lavagem de dinheiro serão destinadas para a Polícia Civil do Espírito Santo (PCES) e para o Fundo Estadual de Segurança Pública e Defesa Social (FESP). A Lei 11.756, que regulamenta a destinação dos valores dos ilícitos penais, foi sancionada pelo governador do Estado, José Renato Casagrande, e publicada no Diário Oficial do Estado nesta segunda-feira (26).
A destinação dos bens oriundos dos crimes de lavagem de capital está prevista na Lei Federal 9.613, de 03 de março de 1998. A partir do decreto estadual sancionado nesta segunda-feira (26), os ativos oriundos da investigação criminal conduzida pela Polícia Civil, cujo perdimento for decretado pelo Poder Judiciário em favor do Estado, serão convertidos em dinheiro e incorporados definitivamente ao patrimônio do Estado.
A lei prevê ainda que os valores possam ser utilizados para o reequipamento da PCES, na melhoria da infraestrutura, aquisição de equipamentos, aprimoramento de tecnologia e capacitação de agentes e autoridades da Polícia Civil.
O delegado-geral da Polícia Civil do Espírito Santo, José Darcy Arruda, destacou que essa foi uma das maiores conquistas da PCES nos últimos anos. “Com essa lei, a Polícia Civil dá um salto de qualidade na sua gestão e poderá chegar à autossuficiência em investimentos. A partir de agora, o Estado pode direcionar recursos para outras secretarias, como Educação, Saúde, entre outras”, salientou.
Texto: Adriana Nascimento Amaral, Policial Civil – Seção de Imprensa e Comunicação Interna (Sicoi).
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Fonte: Notícias do site da Polícia Civil do Espirito Santo – Confira mais informações em Polícia Civil do Estado do Espírito Santo.