A Receita Federal revelou que cerca de 12 mil empresas apresentaram discrepâncias nos créditos declarados de Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), totalizando aproximadamente R$ 44 bilhões. Essas discrepâncias foram detectadas pela análise da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD-Contribuições), e os contribuintes envolvidos serão orientados a corrigir as informações.
Estas contribuições são federais e baseadas no faturamento das empresas. Dependendo do regime tributário, permitiu-se a geração de créditos por despesas relacionadas à atividade econômica, que incluem compra de insumos, aquisição de mercadorias e contratação de determinados serviços. Os créditos gerados podem ser utilizados para abater o montante devido em tributos, auxiliando na redução da carga tributária das empresas.
Com a reestruturação tributária em andamento, que introduzirá a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) substituindo PIS e Cofins em 2027, é fundamental que as informações estejam atualizadas e corretas. A normativa garantirá que créditos legítimos acumulados até a implementação do novo sistema tributário possam ser compensados com débitos da CBS ou de outros tributos federais, ou mesmo requisitados como ressarcimento em dinheiro.
Para facilitar a transição, a Receita Federal também está adaptando o sistema PER/DCOMP Web para acomodar a nova legislação, garantindo que os saldos declarados até dezembro de 2026 sejam automaticamente recuperados no sistema. Essa funcionalidade visa minimizar o retrabalho e assegurar uma maior previsibilidade para as empresas durante a implementação da reforma tributária.
Atualmente, cerca de 100 mil empresas têm créditos de PIS e Cofins registrados, com a maioria (70%) possuindo créditos inferiores a R$ 100 mil. O estoque total desses créditos é estimado pela Receita em R$ 140 bilhões.
O período de testes da reforma tributária em 2026 envolverá a aplicação de uma alíquota simbólica nos novos tributos, com as empresas recolhendo 0,9% de CBS e 0,1% de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que depois será administrado por estados e municípios. A transição gradual continua até 2027, quando os antigos tributos sobre o consumo serão substituídos progressivamente por CBS e IBS.
Receita identifica divergências de R$ 44 bi em créditos de PIS/Cofins
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