PolíticaPolítica | Câmara aprova projeto que regulamenta cobrança de ICMS 

Política | Câmara aprova projeto que regulamenta cobrança de ICMS 


A Câmara dos Deputados aprovou na noite de hoje o Projeto de Lei Complementar 31/21, de autoria do Senado, que regulamenta procedimentos para o pagamento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) em operações interestaduais de bens e serviços quando o consumidor final não é contribuinte do imposto. O texto sofreu alterações e retorna para o Senado.

A proposta procura evitar falta de regulamentação a partir do ano que vem, após uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) considerar inconstitucionais várias cláusulas do Convênio 93/15, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), entidade que reúne os secretários estaduais de Fazenda. O Supremo considerou o convênio inconstitucional pois os trechos tratavam de matérias que deveriam ser tratadas exclusivamente por lei complementar. 

O Convênio 93/15 perde valida no fim deste ano e regulamentou o pagamento do ICMS nas operações interestaduais de bens e serviços segundo as regras da Emenda Constitucional 87/15, conhecida como emenda do comércio eletrônico. A emenda determinou que , quando o comprador do bem ou tomador do serviço não for contribuinte do ICMS (comprador pessoa física de sites de e-commerce, por exemplo), a empresa vendedora deverá pagar ao estado de origem a alíquota interestadual (7% ou 12%, conforme o estado) e para o estado de destino do bem ou serviço a diferença entre sua alíquota interna e a alíquota interestadual (diferencial de alíquotas – Difal).

A principal novidade do projeto é a determinação de que os estados criem um portal para facilitar a emissão de guias de recolhimento do Difal e que deverá conter também informações sobre a legislação aplicável à operação específica, incluindo soluções de consulta e decisões de processos administrativos com caráter vinculante; alíquotas; informações sobre benefícios fiscais que possam influir no tributo a pagar; e obrigações acessórias.
Caberá aos estados e ao Distrito Federal definir em conjunto critérios técnicos necessários para a integração e a unificação entre os portais de cada unidade da Federação.
As normas do projeto de lei complementar entrarão em vigor 90 dias da publicação da futura lei, mas como o Supremo decidiu que as normas do convênio não valem a partir de janeiro de 2022, haverá um período sem regulamentação vigente sobre o tema.

* Com informações da Agência Câmara de Notícias

Fonte: Agencia Brasil

Publicação autorizada por Agencia Brasil Conteúdo – Todos os direitos reservados. Copyright © 2020

spot_img

Top 5

Confira Mais

Cachoeira da Fumaça no ES é destaque no Caminhos do Caparaó Bike Adventure 2026

Parque Estadual Cachoeira da Fumaça Promove Etapa do Caminhos...

Anchieta abre 15 novas vagas de emprego no SINE; saiba como se candidatar!

Na quarta-feira, Anchieta abre 15 novas oportunidades de emprego...

Indústria cresce 0,7% em abril de 2026; dez locais têm alta relevante

Indústria brasileira registra crescimento de 0,7% em abril de...

Câmara do DF aprova empréstimo de R$ 6,6 bi para socorrer BRB

A Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, na noite...

Polícia Civil prende suspeito de homicídio e apreende drogas e granada artesanal na Serra

Polícia Civil do ES Prende Suspeito de Homicídio e...

Cachoeiro realiza encontro para fortalecer a rede de ouvidorias municipais em junho

A Controladoria-Geral de Cachoeiro de Itapemirim promoverá, no dia...

Construção civil no Brasil: 2,5 milhões empregados e salários baixos

Indústria da Construção Civil no Brasil: Empregos, Salários e...

Sintomas pós-vacina Butantan: o que observar e quando agir

O Ministério da Saúde anunciou nesta segunda-feira (8) a...

Polícia Civil e Militar prendem suspeitos de tentativa de homicídio em Ibatiba

Polícia Civil do Espírito Santo Identifica e Conduz Suspeitos...