Décimo Terceiro Salário Aquece a Economia Através de Depósitos a 95,3 Milhões de Brasileiros
O Brasil se prepara para receber um importante alívio financeiro neste fim de ano com a segunda parcela do décimo terceiro salário, prevista para ser depositada até o dia 19 de dezembro. Esta gratificação natalina beneficia cerca de 95,3 milhões de trabalhadores com carteira assinada em todo o país, que já receberam a primeira parcela até 28 de novembro, de acordo com a legislação vigente. Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o impacto econômico do décimo terceiro salário será significativo em 2023, com uma injeção de aproximadamente R$ 369,4 bilhões na economia. O valor médio recebido por trabalhador, considerando ambas as parcelas, será de R$ 3.512, um impulso que poderá amenizar as despesas típicas do final de ano e estimular o consumo.
É importante ressaltar que as datas mencionadas se aplicam exclusivamente aos trabalhadores na ativa. Para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a primeira e a segunda parcelas do décimo terceiro já foram antecipadas, depositadas entre abril e junho, conforme determina a legislação. A Lei 4.090/1962 estabelece que têm direito ao décimo terceiro os aposentados, pensionistas e todos que trabalharam com carteira assinada por pelo menos 15 dias durante o ano.
Quem Tem Direito ao Décimo Terceiro
Conforme a legislação, têm direito ao décimo terceiro aqueles que foram empregados formalmente e que se enquadram nas seguintes condições: trabalhadores que permaneceram ativos pelo período mínimo de 15 dias, assim como indivíduos em licença-maternidade ou afastados por doença e acidente. Para os que foram demitidos sem justa causa, a gratificação deve ser proporcional ao tempo trabalhado e paga com a rescisão. No entanto, aqueles dispensados por justa causa perdem o direito ao benefício.
Cálculo Proporcional do Décimo Terceiro
A gratificação anual só será integral para quem está na mesma empresa há pelo menos um ano. Para quem trabalhou menos, o décimo terceiro é calculado proporcionalmente, com a seguinte regra: a cada mês que o empregado trabalhar 15 dias ou mais, terá direito a um doze avos do salário total de dezembro. Vale destacar que faltas não justificadas podem resultar em desconto na gratificação; se o trabalhador faltar mais de 15 dias em um mês, ele perderá o direito ao pagamento integral referente ao décimo terceiro.
Tributação do Décimo Terceiro
Os trabalhadores também precisam estar atentos às questões tributárias relacionadas ao décimo terceiro. O Imposto de Renda, INSS e, para os empregadores, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) incidem sobre o valor da segunda parcela, embora a primeira parte seja paga sem descontos. A tributação será informada no campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

(Imagem da Agência Brasil)
Matéria alterada às 14h57 para esclarecer o prazo final de pagamento da segunda parcela do décimo terceiro.
Segunda parcela do décimo terceiro deve ser depositada até dia 19
Fonte: Agencia Brasil.
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