Com o término do recesso escolar se aproximando, muitos pais de alunos que utilizam transporte escolar enfrentam a dúvida sobre a obrigatoriedade de pagar pelo serviço durante esse período. De acordo com Ricardo Fonseca, coordenador executivo de defesa do consumidor (Procon) de Cachoeiro, essa cobrança é válida, desde que seja previamente informada aos responsáveis.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), os consumidores têm o direito a informações claras sobre os serviços contratados. No caso do transporte escolar, as empresas são obrigadas a comunicar, com antecedência, se haverá cobrança durante as férias. “É comum os pais se sentirem obrigados a pagar, mesmo sem utilizar o serviço. Essa sensação se acentua pela falta de informação sobre os seus direitos”, ressalta Fonseca. Ele aconselha que, caso não haja comunicação clara, os responsáveis questionem a cobrança, amparados pelo CDC.
Para proteger-se contra cobranças indevidas, é essencial que os consumidores mantenham todos os registros e comprovantes de pagamento. Além disso, o Procon orienta que, em situações de desavenças, os consumidores devem documentar a falta de comunicação por parte das empresas de transporte escolar e, se necessário, buscar ajuda especializada.
Em Cachoeiro, o Procon está localizado na Rua Bernardo Horta, 210, no bairro Maria Ortiz. Os cidadãos também podem registrar reclamações pelo serviço “Reclamações Online” por meio do site oficial: https://procon.cachoeiro.es.gov.br/. Para mais informações, o telefone disponível é (28) 3199-1710.
É fundamental que os pais e responsáveis estejam atentos às diretrizes relacionadas ao transporte escolar e se informem sobre a questão das cobranças ao longo de todo o ano letivo, incluindo as férias escolares, garantindo assim os seus direitos e evitando contratempos futuros.
Procon de Cachoeiro orienta sobre cobrança de transporte escolar nas férias – Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim
Fonte: Assessoria de Comunicação Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim-ES