A partir de 12 de dezembro, os trabalhadores demitidos sem justa causa terão um aumento no valor recebido pelo seguro-desemprego, seguindo o reajuste de 3,9% conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2024. Com essa atualização, o valor máximo do auxílio passa de R$ 2.424,11 para R$ 2.518,65, um acréscimo de R$ 94,54. O piso foi ajustado de R$ 1.518 para R$ 1.621, mantendo-se atrelado ao salário mínimo nacional. Esse ajuste é aplicável tanto para requerentes atuais quanto para novos pedidos.
O cálculo da parcela do seguro-desemprego baseia-se na média dos últimos três salários recebidos antes da demissão, adaptando-se à nova tabela reajustada:
– Salários até R$ 2.222,17: 80% do salário médio ou o salário mínimo, prevalecendo o maior.
– Salários de R$ 2.222,18 até R$ 3.703,99: 50% do valor que ultrapassar R$ 2.222,17, adicionado a um valor fixo de R$ 1.777,74.
– Salários acima de R$ 3.703,99: Parcela fixa de R$ 2.518,65.
O seguro-desemprego é concedido aos trabalhadores formais dispensados sem justa causa e varia de três a cinco parcelas, dependendo do tempo de trabalho no emprego anterior e do número de solicitações do benefício anteriormente feitas. Para solicitar o seguro-desemprego, o trabalhador deve atender a critérios específicos, como não possuir renda própria suficiente para sua manutenção e de sua família e não estar recebendo outro tipo de benefício continuado da Previdência Social, com exceções para pensão por morte ou auxílio-acidente.
As requisições para o seguro-desemprego podem ser feitas pelo Portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e Emprego, dentro do período que varia de sete a 120 dias após a demissão para trabalhadores formais, e de sete a 90 dias para empregados domésticos. O processo de solicitação e os critérios rigorosos ajudam a garantir que o benefício atenda efetivamente aos que necessitam deste apoio em um período de transição profissional.
(Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego)
Teto do seguro-desemprego sobe para R$ 2.518,65 após reajuste
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