A partir de 1° de setembro de 2025, uma nova norma da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) altera as regras para os cortes de internet, telefonia e TV para consumidores inadimplentes. A Resolução 765/2023, publicada em 10 de novembro de 2023, encerra a “suspensão parcial” dos serviços, o que significa que, após 15 dias de atraso, os serviços poderão ser cortados imediatamente.
De acordo com a nova regra, a notificação de dívida deverá ocorrer após 15 dias de atraso no pagamento, informando os motivos e o prazo para a suspensão, além do valor devido e a possibilidade de registro do débito em sistemas de proteção ao crédito. Para os serviços de internet, TV e telefonia, fica proibida a realização de cobranças durante esse período. A rescisão do contrato, que antes era de 30 dias após o corte total, poderá agora ser feita em 60 dias após a suspensão total.
Para a telefonia, a suspensão total poderá ser realizada em até 20 dias após o atraso da fatura. As operadoras terão cinco dias para notificar os consumidores sobre a falta de pagamento, e o corte dos serviços de internet ocorre se não houver regularização em 15 dias. O novo regulamento também permite a redução do número de lojas físicas e a implementação de pacotes digitais, além de definir horários de atendimento ao consumidor via telemarketing.
As operadoras ainda poderão permitir o recebimento de chamadas e SMS, além da realização de ligações para serviços de emergência após o corte. Os usuários de celular poderão enviar mensagens SMS, já que a norma não exige a manutenção dos dados móveis, mantendo assim a possibilidade de preservar seu número.
Os consumidores terão também a opção de solicitar que os valores em débito sejam cobrados separadamente, facilitando o parcelamento. Após a quitação do débito, o serviço deve ser restabelecido em até um dia. Aqueles que pagam suas contas em dia continuam com o direito de solicitar a suspensão temporária dos serviços, sem perder o número, podendo pedir o restabelecimento a qualquer momento.
Para auxiliar os consumidores, o Procon de Cachoeiro disponibiliza diversos canais, incluindo atendimento presencial na Rua Bernardo Horta, nº 204, no bairro Guandu, e acesso ao sistema de Reclamações Online, que pode ser utilizado através do site oficial do órgão.
Foto: Divulgação/Procon
Procon de Cachoeiro explica nova regra para cortar internet, telefone e TV de devedores – Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim
Fonte: Assessoria de Comunicação Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim-ES