O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um pedido de antecipação de benefícios sob o novo projeto de lei da Dosimetria para Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como Débora do Batom. A decisão foi tomada após a derrubada pelo Congresso do veto presidencial ao projeto que visa beneficiar condenados pelos atos golpistas do dia 8 de janeiro de 2023. A promulgação da lei ainda não foi realizada, motivo pelo qual o pedido foi considerado inviável nesse momento.
Na sexta-feira, logo após a votação que derrubou o veto do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a defesa de Débora solicitou ao STF a redução de sua pena. Pela legislação vigente, após derrubada do veto, o processo para promulgação do projeto deve ser encaminhado ao Presidente, que tem um prazo de 48 horas para o mesmo. Se não cumprido, a responsabilidade da promulgação passa ao Presidente do Senado, no caso, Davi Alcolumbre.
Débora foi condenada a 14 anos de prisão por ter participado dos atos em questão e vandalizado com batom a estátua ‘A Justiça’, em frente ao prédio do STF. Devido a ter filhos menores de idade, ela cumpre a pena em regime domiciliar em Paulínia, São Paulo, monitorada por tornozeleira eletrônica e com proibições específicas, como o uso de redes sociais e contato com outros investigados.
A defesa de Débora argumenta que ela já cumpriu três anos de prisão e, por isso, estaria apta a progredir para o regime semiaberto, segundo as regras penais. Contudo, com o PL da Dosimetria ainda não efetivado, a expectativa por uma potencial redução na aplicação de sua pena foi temporariamente frustrada pela decisão de Moraes.
O ministro explicitou que, até que seja promulgada e publicada, a nova lei não tem validade legal para ser aplicada em casos como o de Débora. A decisão sublinha a necessidade de seguir o rito legal até que novas normas possam efetivamente influenciar decisões judiciais vigentes.
Moraes rejeita revisar pena de Débora do Batom, condenada pelo 8/1
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