22 de outubro de 2025
MarataízesMarataízes: TRE extingue ação contra Tininho Batista

Marataízes: TRE extingue ação contra Tininho Batista

O prefeito de Marataízes, Tininho Batista, e o vice, Jaiminho Machado, ambos do PDT, tiveram uma importante vitória na Justiça Eleitoral na última sexta-feira (17).

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Foto: prp.org.br

O plenário do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES) decidiu reformar a decisão do juízo de primeiro grau que havia pedido a cassação do mandato da chapa vencedora das eleições e extinguiu a ação com o voto de minerva do presidente do TRE, desembargador José Paulo Calmon.

O julgamento foi retomado na sexta, após sofrer interrupção na sessão da última terça (15) com o pedido de vistas do presidente do TRE, desembargador José Paulo Calmon. O presidente do TER tinha a prerrogativa de desempatar da ação, uma vez que a votação estava em 3 a 3.

Durante a leitura de seu voto, Calmon relembrou toda a tramitação do processo na segunda instância, a partir do voto proferido no último dia 3 de novembro pelo relator da ação, o juiz Ubiratan Azevedo.

Na ocasião, o relator rejeitou as três preliminares que apontavam: “ausência do interesse de agir do Partido Democratas (DEM), autor da ação de investigação eleitoral; ilegitimidade passiva do então candidato a vice-prefeito, José Amintas Pinheiro, réu na ação; e violação do devido processo legal”.

Na quarta preliminar, aprovada de forma unânime pelos membros do tribunal, o relator entendeu pela “ilegitimidade ativa do DEM para protocolar a ação de forma isolada, e não pela Coligação Marataízes: Vamos Resgatar o Brilho da Pérola”, porém manteve a continuidade do julgamento do mérito da ação.

O voto do relator foi seguido pelos juízes Lauro Coimbra e Renan Sales. No entanto, abriu-se a divergência a partir do voto do desembargador Carlos Simões, que concordou com o relator na questão da ilegitimidade do DEM em propor a ação.

Contudo, com base em jurisprudências do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para casos similares, Simões votou pela extinção do processo sem a conclusão de mérito, tendo sido acompanhado no voto do juiz federal, Rogério Moreira Alves, e da juíza estadual Heloísa Cariello.

Fonte: Aqui Noticias

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