Lula Sanciona Lei que Institui Crédito do Trabalhador para CLT e Motoristas de Aplicativos
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta sexta-feira (25) a lei que cria o Crédito do Trabalhador, um novo programa destinado a empregados da iniciativa privada com carteira assinada (CLT) e agora também incluindo motoristas e entregadores de aplicativos. A medida, que visa proporcionar condições mais acessíveis para a obtenção de empréstimos, já movimentou cerca de R$ 21 bilhões em contratos, beneficiando mais de 3,1 milhões de trabalhadores desde a sua implementação inicial em março por meio de uma Medida Provisória. A norma foi publicada no Diário Oficial da União e representa um avanço significativo no acesso ao crédito para classes mais vulneráveis, como demonstrado pelos dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Segundo o MTE, aproximadamente 60% dos empréstimos concedidos estão concentrados entre trabalhadores que recebem até quatro salários mínimos, um segmento que historicamente enfrenta barreiras para acessar crédito em condições favoráveis. O programa oferece uma média de R$ 6.781,69 por trabalhador, com um prazo médio de 19 meses para o pagamento das parcelas. As taxas de juros no consignado CLT são de 3,56% ao mês, sendo que para beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), essa taxa é ainda menor, fixada em 1,80% ao mês. Em contraste, empréstimos pessoais não consignados apresentam taxas que variam entre 6,50% e 8,77% ao mês.
A nova legislação também impõe responsabilidades aos empregadores, que deverão garantir a correta operacionalização dos descontos nas folhas de pagamento e o repasse dos valores às instituições financeiras. A fiscalização ficará sob a responsabilidade do MTE, e multas poderão ser aplicadas em casos de irregularidades. Um Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado também será criado para definir parâmetros e condições dos contratos, composto por representantes da Casa Civil, do MTE e do Ministério da Fazenda.
Para os motoristas de aplicativo, a concessão do crédito dependerá de um convênio entre a plataforma de trabalho e instituições de crédito, permitindo que os valores recebidos pelos aplicativos sejam usados como garantia. Importante notar que Lula vetou dispositivos relacionados ao compartilhamento de dados pessoais, assegurando a conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Em complemento, um decreto assinado pelo presidente prevê o uso de mecanismos de verificação biométrica para a assinatura dos contratos.
Os trabalhadores interessados em acessar o crédito devem fazê-lo diretamente por meio dos sites ou aplicativos dos bancos, além da Carteira de Trabalho Digital. Após a autorização do uso de dados pelo eSocial, as propostas de crédito são disponibilizadas em até 24 horas. As parcelas serão descontadas diretamente na folha de pagamento, respeitando um limite de 35% do salário bruto mensal, que inclui comissões e outros benefícios.
A possibilidade de portabilidade de empréstimos constata a inovação trazida pela nova legislação, permitindo que trabalhadores migrem seus contratos para diferentes instituições financeiras, com a condição de que as novas taxas sejam inferiores às anteriores. No caso de desligamento, o saldo devido será descontado das verbas rescisórias, respeitando limites definidos pelo FGTS.
A sanção da lei marca um passo importante na inclusão financeira e na proteção dos trabalhadores brasileiros, permitindo maior segurança e flexibilidade na gestão das suas finanças pessoais.
Lula sanciona crédito consignado para CLT, incluindo motoristas de app
Fonte: Agencia Brasil.
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