Adoção de Sistema Eletrônico para Apuração do ITCMD a Partir de Segunda-Feira
A partir desta segunda-feira (09), a apuração do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) em processos judiciais, incluindo inventário, arrolamento, separação, divórcio e dissolução de união estável, deverá ser realizada exclusivamente por meio da plataforma eletrônica da Secretaria da Fazenda (Sefaz) do Espírito Santo. A determinação foi estabelecida pelo Provimento nº 08/2025, publicado na última sexta-feira (06) pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado.
Com esta nova regulação, o uso do sistema eletrônico será mandatório para todos os tipos de inventário, englobando tanto processos judiciais quanto extrajudiciais, estes últimos que já estavam sob essa exigência.
O sistema eletrônico de apuração do ITCMD foi implementado em 2023, com o intuito de proporcionar maior agilidade, transparência e segurança ao trâmite de apuração do imposto. Com a ampliação da obrigatoriedade para os processos judiciais, o Estado avança na consolidação de um modelo de gestão tributária mais moderno e eficaz.
A nova norma elimina a necessidade de encaminhamento de autos físicos às repartições fazendárias, tornando o procedimento online. O advogado da parte ou defensor público poderá realizar o preenchimento e envio da declaração diretamente no site da Sefaz. Após esse trâmite, a Receita Estadual procederá à avaliação dos bens, ao cálculo do imposto ou verificação de isenção, e disponibilizará os Documentos Únicos de Arrecadação (DUAs), além das certidões de Homologação de ITCMD e de Situação Fiscal.
O secretário de Estado da Fazenda, auditor fiscal Benicio Costa, enfatizou que essa medida representa um avanço significativo na modernização dos serviços públicos. “Nosso objetivo é dar mais celeridade aos processos e eliminar etapas burocráticas. O sistema já foi um grande avanço para a apuração do ITCMD no Estado, e sua obrigatoriedade nos processos judiciais representa um novo marco”, declarou o secretário.
O acesso ao sistema pode ser feito através do site da Secretaria da Fazenda (www.sefaz.es.gov.br), especificamente na seção Administração Tributária > Receita Estadual > ITCMD > Declaração de ITCMD. A entrada é realizada utilizando a plataforma Acesso Cidadão.
O acesso do Poder Judiciário ao sistema foi possibilitado por meio de um Termo de Cooperação Técnica, estabelecido em maio, entre a Sefaz e a Corregedoria Geral da Justiça. Essa iniciativa destaca o compromisso do Governo do Estado com a transformação digital e a melhoria contínua dos serviços públicos oferecidos à população.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação da Sefaz
Cintia Bento Alves
Email: comunicacao@sefaz.es.gov.br
Fonte: Governo ES