Desbravando o Luto: A Importância da Declaração do Imposto de Renda do Falecido
A morte de um ente querido é um dos momentos mais dolorosos da vida, durante o qual os familiares enfrentam não apenas a tristeza pela perda, mas também as obrigações burocráticas que se impõem. Uma das mais importantes é a declaração do Imposto de Renda da pessoa falecida, um processo que pode ser confuso para os que já estão sobrecarregados de emoções. Conhecido como declaração de espólio, esse procedimento é crucial para a gestão dos bens, direitos e dívidas deixados pelo falecido. Segundo o professor Paulo Sérgio Miguel, da PUC do Paraná, "espólio é um conjunto de bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa após a sua morte. Tudo o que pertencera ao falecido – como imóveis, veículos, dinheiro, aplicações financeiras, dívidas – passa a fazer parte do espólio, até que seja feita a partilha entre os herdeiros."
Existem três tipos de declaração de espólio: a inicial, que deve ser apresentada no ano do falecimento; declarações intermediárias, que são feitas nos anos subsequentes até a partilha dos bens; e a declaração final, que ocorre no ano em que a partilha é judicialmente definida.
A primeira responsabilidade do inventariante, pessoa designada para gerir os bens do falecido, é apresentar a declaração inicial, que, no caso de falecidos em 2023, refere-se ao ano-calendário de 2022. O professor Eduardo Linhares, da Universidade Federal do Ceará, enfatiza que “a declaração do ano anterior deve ser feita como se a pessoa estivesse viva”. O inventariante utilizará o programa da Receita Federal, devendo indicar o código 81, que se refere ao espólio.
O envio da declaração pode ser feito pela internet, observando os prazos estipulados pela Receita Federal. É importante ressaltar que, assim que a partilha é concluída, uma nova declaração deve ser feita, desta vez sem qualquer imposto a ser pago, uma vez que os bens já foram distribuídos entre os herdeiros.
Na esfera dos bens adquiridos, é essencial que os herdeiros saibam que a herança recebida também precisa ser informada na própria declaração de ajuste anual do Imposto de Renda. Os bens são registrados de acordo com a sentença judicial, apontando exatamente o que cada um deles recebeu, com a devida instrução de que não há incidência de imposto sobre a herança em si, uma vez que esse imposto já foi pago através do ITCMD.
Além disso, cabe lembrar que, na atualidade, é fundamental estar atento a possíveis golpes relacionados a declarações do Imposto de Renda. A Receita Federal alerta sobre e-mails e mensagens fraudulentas que tentam induzir os contribuintes a informar senhas e dados pessoais. A orientação é que qualquer notificação seja verificada diretamente nos canais oficiais, evitando fraudes.
Com essa complexidade que envolve o luto e a burocracia, famílias enfrentam um novo tipo de desafio ao terem que lidar com a gestão do espólio e a declaração de bens.
Imagem: Agência Brasil
IR 2025: como fica declaração de pessoa falecida?
Fonte: Agencia Brasil.
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