Reabertura do Programa Indenizatório Definitivo (PID) pela Samarco Gera Novas Adesões
O Programa Indenizatório Definitivo (PID), reaberto no dia 1º de agosto pela mineradora Samarco, registrou um número significativo de novas adesões, que superou a marca de 300 mil, conforme anunciou a empresa nessa quinta-feira (14). O PID é um dos principais instrumentos de compensação às vítimas do rompimento da barragem de Mariana, ocorrido em 2015, que deixou um rastro de destruição e luto na região.
A reabertura do programa foi solicitada pelo Ministério Público Federal (MPF), além das defensorias públicas e ministérios públicos estaduais de Minas Gerais e Espírito Santo. O novo prazo para adesão se estende até o dia 14 de setembro. As promotorias justificam a prorrogação afirmando que muitos atingidos não conseguiram realizar o cadastro a tempo devido a incertezas sobre as cláusulas contratuais e aos mandatos dados a escritórios que litigam no exterior.
O PID oferece uma indenização fixa de R$ 35 mil, em parcela única, a cada indivíduo ou empresa que se inscreva no programa. Antes da reabertura, o total de inscritos era de 293.440, dos quais 232.927 acordos foram firmados, resultando em um total de R$ 5,57 bilhões pagos em indenizações.
Para receber o ressarcimento, é necessário assinar um termo de quitação, o que implica a renúncia a ações judiciais em andamentos, tanto no Brasil quanto no exterior. A Samarco é uma empresa controlada pela Vale e pela BHP, e era a responsável pela operação da barragem de Fundão, que se rompeu em 5 de novembro de 2015, resultando em 19 mortes e danos ambientais significativos.
Ações Judiciais no Exterior
Um número considerável de afetados têm recorrido à justiça internacional para responsabilizar as mineradoras. A Fundação Stichting representa as vítimas na justiça da Holanda contra a Vale e a Samarco Iron Ore Europe BV. Também há um caso em andamento no Reino Unido, onde o escritório britânico Pogust-Goodhead defende mais de 620 mil pessoas na ação contra a mineradora BHP. Em nota enviada à Agência Brasil, o escritório afirmou que muitos dos clientes acreditam que o PID não cobre de maneira adequada os danos gerados pelo desastre e que a renúncia a outras ações judiciais pode ser prejudicial.
Critérios de Adesão ao PID
Os critérios para adesão ao PID são claros e estabelecidos pelo Novo Acordo Rio Doce, de 2024. Podem se inscrever tanto pessoas físicas quanto jurídicas que atendam a requisitos específicos. Entre eles, é necessário ter mais de 16 anos na data do rompimento da barragem, ter pedido cadastro na Fundação Renova até 31 de dezembro de 2021 ou ter ações judiciais em andamento até 26 de outubro de 2021. Além disso, os interessados devem apresentar documentos que incluem comprovantes de residência e identificação fiscal.
Indivíduos que já haviam recebido propostas indenizatórias e não responderam a tempo podem reingressar no programa, desde que o façam dentro dos novos prazos estabelecidos pela mineradora.
O contexto das indenizações e ações judiciais continua a ser um tema delicado e complexo, à medida que as vítimas buscam reparações e justiça em um dos maiores desastres socioambientais da história do Brasil.
Caso Samarco: programa de indenização chega a 300 mil pedidos
Fonte: Agencia Brasil.
Economia