Iema Reforça Normas para Uso de Drones em Unidades de Conservação
O Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema) comunica que o uso de drones (aeronaves não tripuladas) em Unidades de Conservação (UCs) sob sua gestão é permitido apenas mediante autorização prévia e conforme critérios rigorosos. Essa medida visa garantir a proteção ambiental, a segurança das pessoas e a conformidade com as normas aeronáuticas vigentes.
As diretrizes estabelecidas são aplicáveis aos seguintes parques estaduais: Cachoeira da Fumaça, Forno Grande, Itaúnas, Mata das Flores, Paulo César Vinha, Pedra Azul, além da Reserva Biológica Duas Bocas. Nesses locais, a exploração recreativa de drones está proibida, independentemente da categoria ou peso do equipamento, incluindo aquelas aeronaves com menos de 250 gramas de peso de decolagem.
A utilização dos drones é permitida exclusivamente para finalidades acadêmicas, jornalísticas, publicitárias ou para eventos que tenham recebido autorização prévia. As operações devem respeitar as atividades principais das UCs e estão sujeitas a uma análise técnica rigorosa, que culmina na emissão de autorização formal pelo Iema. Cada solicitação é avaliada de forma individual e deve ser protocolada com antecedência.
Gilberto Sipioni, diretor técnico do Iema, destaca a importância da responsabilidade na operação de drones em áreas protegidas. Segundo ele, “quem voa com drone tem um compromisso direto com a preservação da natureza, com a segurança das pessoas no entorno e com o cumprimento das normas estabelecidas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac)”. Sipioni enfatiza que, em Unidades de Conservação, o cuidado deve ser ainda mais intenso, considerando a sensibilidade dos ecossistemas locais.
Para obter a autorização para operar drones, os interessados devem preencher um formulário disponível no site do Iema. O acompanhamento do pedido pode ser realizado através do sistema E-Docs, do Governo do Estado. Durante a operação, é imprescindível portar toda a documentação pertinente ao processo de autorização e cumprir as regras de uso público estabelecidas para as UCs, além de observar as diretrizes da Anac e do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea).
A Iema informa que, caso a operação precise ser remarcada ou cancelada, o solicitante será notificado através dos canais informados no momento do pedido. Além disso, em situações em que o cancelamento seja por parte do solicitante, a comunicação deve ser realizada por meio do sistema E-Docs.
Serviço:
Autorização para operar drones em Unidades de Conservação:
Solicite aqui
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Iema
Karolina Gazoni
(27) 3636-2591 / (27) 99977-1012
karolina.bissoli@iema.es.gov.br
comunicacao.iema@gmail.com
O Iema reitera a relevância da cooperação e do comprometimento de todos na proteção das Unidades de Conservação, assegurando a preservação do nosso patrimônio ambiental.
Fonte: Governo ES

