Proibição da Introdução de Animais Domésticos em Parques Estaduais do Espírito Santo
Os parques estaduais sob a gestão do Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema) desempenham um papel fundamental na conservação da biodiversidade do Espírito Santo, além de protegerem patrimônios naturais e históricos de grande relevância. Neste contexto, a introdução de animais domésticos em tais unidades de conservação é expressamente proibida pela Lei Estadual nº 10.094/2013. Exceções são feitas apenas em situações específicas previstas por legislação federal, como no caso de cães-guia, conforme estabelece a Lei nº 11.126/2005, ou mediante autorização expressa do Iema.
Estudos demonstram que, mesmo os animais domésticos, como cães e gatos, mantêm comportamentos instintivos de caça. Essa característica resulta em um impacto negativo sobre as populações de pequenos mamíferos, aves e até mesmo espécies ameaçadas. Além dos riscos à fauna silvestre, a presença desses animais domésticos pode facilitar a transmissão de doenças como raiva, cinomose e toxoplasmose entre animais domésticos e silvestres, ampliando, assim, os riscos à saúde pública.
Diante dessa conjuntura, o Iema reitera a importância da proibição da presença de cães e gatos nos parques estaduais. Esses regulamentos são cruciais para garantir o equilíbrio ambiental e proteger a flora e a fauna locais.
O diretor-geral do Iema, Mário Louzada, sublinha a relevância do cumprimento das normas de uso nas unidades de conservação. “Os parques estaduais são refúgios essenciais para a biodiversidade capixaba e desempenham funções ambientais indispensáveis para toda a sociedade. Respeitar as regras de uso dessas áreas é um ato de responsabilidade coletiva e de cuidado com o patrimônio natural do Espírito Santo”, destaca Louzada.
Para mais informações, a Assessoria de Comunicação do Iema está à disposição dos interessados.
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Fonte: Governo ES

