Governo do Espírito Santo Publica Decreto que Regulamenta Transferência de Saldos Credores de ICMS
Vitória, 20 de novembro de 2023 – O Diário Oficial do Estado publicou na data de hoje o Decreto nº 6.217-R, que regulamenta a Lei nº 12.564/2025. Esta nova legislação permite a utilização e a transferência para terceiros de saldos credores acumulados de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). A medida visa atenuar os impactos sociais e econômicos adversos causados pelo aumento das tarifas de importação implementadas pelo governo dos Estados Unidos da América, que têm afetado setores exportadores capixabas.
De acordo com o novo decreto, as empresas que atuam nos segmentos mais atingidos pelo aumento das tarifas, incluindo a extração e produção de rochas ornamentais, além da indústria de pescados e crustáceos, e do cultivo de pimenta-do-reino, mamão e gengibre, poderão utilizar ou transferir os créditos de ICMS, desde que cumpram condições específicas estabelecidas na regulamentação.
Para ter acesso a este benefício, os contribuintes deverão estar em conformidade com o Fisco estadual, em dia com suas obrigações tributárias e com a entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD). Além disso, precisa manter um número mínimo de empregos diretos, conforme estipulado em um Termo de Acordo a ser firmado com a Secretaria da Fazenda (Sefaz), sendo também necessário que os créditos estejam homologados pela Receita Estadual.
Os valores acumulados poderão ser utilizados de três formas distintas:
- Para a quitação do ICMS devido, incluindo o diferencial de alíquotas, na aquisição de máquinas e equipamentos industriais destinados ao ativo imobilizado.
- Para transação e liquidação de débitos tributários de ICMS, sejam eles inscritos ou não em dívida ativa, abrangendo impostos, multas e acréscimos legais.
- Para a transferência de créditos a outro contribuinte localizado no Espírito Santo.
As empresas interessadas devem protocolar um requerimento até o dia 31 de dezembro de 2025, utilizando o Sistema de Gestão de Documentos Arquivísticos Eletrônicos (E-Docs). O pedido deverá ser acompanhado de documentos como a certidão de homologação dos créditos, comprovantes do impacto econômico sofrido e declarações de regularidade fiscal, quando necessário, além de documentos relativos à transação ou aquisição de equipamentos.
Como parte dos compromissos, as empresas que forem beneficiadas devem assegurar a manutenção do nível de empregos diretos e o cumprimento integral das obrigações tributárias, permanecendo regulares perante o Fisco durante todo o período de utilização ou transferência dos créditos. O não cumprimento dessas obrigações poderá acarretar o cancelamento do Termo de Acordo e a perda do direito de utilização dos créditos autorizados.
A iniciativa faz parte das ações do Comitê de Enfrentamento das Consequências do Aumento das Tarifas de Importação (CETAX), que foi criado para monitorar os impactos do “tarifaço” norte-americano e buscar soluções que preservem os empregos, mantenham a competitividade e garantam a sustentabilidade econômica das empresas capixabas.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação da Sefaz
Cintia Bento Alves
comunicacao@sefaz.es.gov.br
Fonte: Governo ES

