Exclusão de Empresas do Simples Nacional no Espírito Santo
A Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual, anunciou a exclusão de 545 empresas do Simples Nacional, regime simplificado de tributação, no estado do Espírito Santo. A decisão deverá ser efetivada a partir de 1º de janeiro de 2026, e se deve à existência de débitos tributários sem exigibilidade suspensa dos contribuintes perante o Estado.
Em conformidade com as normas fiscais, antes da exclusão, o Fisco Estadual enviou notificações via Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) a cada empresa afetada. Essas comunicações informaram sobre as pendências financeiras e concederam um prazo de 90 dias para a regularização dos débitos, contados a partir da ciência sobre o ato de exclusão.
O auditor fiscal e gerente de Fiscalização da Sefaz, Augusto Dibai, destacou que a maioria dos débitos que levam à exclusão são relacionados a infrações de ICMS, cobranças de ICMS não recolhido, parcelamentos interrompidos, dívidas ativas, Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e custas processuais. “Essas pendências são as mais frequentes e motivo para a exclusão do Simples Nacional”, explica Dibai.
Francisco Tadeu, auditor fiscal, ressalta a importância de os contribuintes acessarem regularmente as notificações no Domicílio Tributário Eletrônico. “É fundamental que os contribuintes utilizem a Agência Virtual da Sefaz (AGV) para consultar as notificações, uma vez que, ao acompanhar essas comunicações, terão a oportunidade de regularizar sua situação antes da exclusão”, enfatizou.
A maioria das empresas excluídas está localizada na Grande Vitória, especialmente em municípios como Serra, Vila Velha, Vitória e Cariacica, com destaque para o setor de comércio varejista entre as atividades econômicas predominantes.
A exclusão do Simples Nacional implica no retorno ao regime ordinário de apuração do ICMS, o que exige que os contribuintes adotem um novo sistema de cálculo e cumprimento de obrigações acessórias, como a transmissão da Escrituração Fiscal Digital.
Consulta da Situação no Simples Nacional
Os contribuintes que desejam verificar sua situação no Simples Nacional podem realizar a consulta acessando o seguinte link: Consulta Simples Nacional. Caso a exclusão tenha sido efetivada, mensagens como “Excluída por Ato Administrativo praticado pelo ente Estado do Espírito Santo” ou “Exclusão de Ofício – Débitos” serão exibidas, com a data de efeito a partir de 01/01/2026.
Regularização de Débitos
A auditora fiscal Luciana Freitas esclarece que a regularização das pendências é uma possibilidade para os contribuintes excluídos. Para reingressar no Simples Nacional, é necessário que as empresas quitem todas as dívidas em aberto e formalizem a opção pelo regime até o último dia útil de janeiro de 2026. Para consultar os detalhes dos débitos, os contribuintes devem acessar a AGV, disponível em Agência Virtual da Sefaz.
Adicionalmente, a opção pelo Simples Nacional deve ser realizada pelo Portal abaixo: Opção pelo Simples Nacional. Para mais informações e orientações sobre o processo de regularização, os contribuintes podem enviar mensagens para o serviço de atendimento Receita Orienta, acessando o seguinte link: Receita Orienta.
O Que é o Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime especial que unifica a arrecadação de tributos para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), conforme a Lei Complementar nº 123/2006. Este regime possibilita a simplificação no pagamento de tributos, incluindo IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição Patronal Previdenciária (CPP). Com a Reforma Tributária prevista para 2027, o Simples Nacional incluirá o IBS, que substituirá o ICMS e o ISS, e a CBS, que substituirá o PIS e a Cofins.
Para ingressar no Simples Nacional, é necessário atender aos requisitos legais e formalizar a opção pelo regime, que não é permitido para empresas que possuam débitos com o Instituto Nacional do Seguro Social ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação da Sefaz
Cintia Bento Alves
Email – comunicacao@sefaz.es.gov.br
Fonte: Governo ES

