A partir de 2026, apostadores de plataformas de jogos online e apostas esportivas deverão declarar seus ganhos no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Essa nova medida abrange os ganhos superiores a R$ 28.467,20 obtidos em 2025, informou a Receita Federal. O saldo nas contas das plataformas também será objeto de declaração quando superar R$ 5 mil ao final do ano.
José Carlos da Fonseca, supervisor do Imposto de Renda, explicou que é necessário que os usuários das plataformas registrem tanto os prêmios recebidos quanto os saldos em suas declarações anuais. A fim de auxiliar nesse processo, a Receita implementou campos específicos na declaração para essas informações. Os ganhos serão considerados como rendimentos tributáveis e os saldos, inseridos na ficha de “Bens e Direitos”.
Adicionalmente, o sistema de declaração foi aprimorado para facilitar o preenchimento. As plataformas de apostas são instruídas a fornecer aos usuários um documento denominado “ComprovaBet”, que detalha os prêmios e as movimentações financeiras ao longo do ano. A tributação ocorrerá sobre o ganho líquido anual, isto é, a diferença entre os prêmios recebidos e os valores apostados. Lucros que excedam o limite de R$ 28.467,20 serão taxados a uma alíquota de 15%.
Entre outras mudanças anunciadas para a declaração de 2026, destacam-se a declaração pré-preenchida ampliada, restituições distribuídas em quatro lotes e a possibilidade de os contribuintes informarem nome social diretamente na declaração. O prazo para envio da declaração será de 23 de março a 29 de maio de 2026, com o programa de preenchimento disponível para download a partir de 20 de março.
Estima-se que a Receita Federal receba cerca de 44 milhões de declarações do Imposto de Renda em 2026. É importante lembrar que a entrega antecipada da declaração sem inconsistências pode resultar em uma restituição mais rápida.
Fonte: Receita Federal do Brasil.
Receita exigirá declaração de ganhos com bets no Imposto de Renda
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