LEI: TODA UTILIZAO DE ESPAO PBLICO DEVE TER AUTORIZAO PRVIA DA PREFEITURA
De acordo com a Legislao Municipal n 1.887/2004 que regulamenta o Cdigo de Obras e Postura, toda utilizao de espao pblico deve ter autorizao prvia da prefeitura.
VOCÊ SABIA?
De acordo com a Legislação Municipal nº 1.887/2004 que regulamenta o Código de Obras e Postura, toda utilização de espaço público deve ter autorização prévia da prefeitura.
-> SOLICITAÇÃO:
Quanto a organização de festividades em locais públicos, a Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, através do Departamento de Fiscalização e Postura, destaca que é obrigatório requerer a autorização prévia do Chefe do Executivo Municipal para utilização de praças, parques, campos de futebol, quadras, ginásios.
-> ALVARÁ:
O alvará é indispensável para a utilização de espaço público, funcionamento e comercialização. A emissão é realizada após análise técnica e condições do local, objetivando garantir a segurança do evento, condições de acesso e a ordem do local, condicionado ao pagamento de taxa municipal.
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Essa é uma postagem da Assessoria de Comunicação Prefeitura de Itapemirim-ES
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É LEI: TODA UTILIZAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO DEVE TER AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DA PREFEITURA
Fonte: Portal Oficial da Prefeitura de Itapemirim
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