A Corte Interamericana de Direitos Humanos reconheceu como obrigação dos países responderem à emergência climática, visando proteger direitos humanos fundamentais. Essa decisão impactará os signatários da Convenção Interamericana dos Direitos Humanos, incluindo o Brasil, orientando tribunais na resolução de litígios ambientais.
A decisão estabelece um marco importante no direito internacional ao classificar a emergência climática como uma questão de direitos humanos, segundo análise de Romina Picolotti, fundadora do Center for Human Rights and Environment. A expectativa é que haja um aumento nos litígios climáticos, especialmente contra Estados, pressionando por políticas mais ambiciosas em matéria ambiental.
“Há uma responsabilidade muito importante aqui, que poderia gerar uma série de ações judiciais e administrativas, solicitando ao Poder Legislativo a adesão a uma legislação não regressiva,” explica Picolotti. Isso implica uma mudança fundamental na maneira como os poderes públicos, incluindo o Poder Judiciário, tratam de suas obrigações em conformidade com a Convenção e outros tratados de direitos humanos.
A análise de Romina Picolotti sugere que mudanças na política pública ou legislação que agravem a crise climática serão consideradas violações dos direitos humanos. “A obrigação de legislar de forma que o Estado não seja condenado é crucial neste momento que o Brasil debate o enfrentamento à mudança do clima,” complementa.
Um relatório da London School of Economics destaca o crescimento dos litígios climáticos, indicando que, até o fim de 2024, foram judicializados 226 novos casos somente nesse ano, totalizando 2.967 processos desde 1986. No Brasil, quarto país com o maior número de litígios desta natureza, as ações judiciais buscam frequentemente compensações por danos locais, como o desmatamento.
A construção do parecer consultivo contou com ampla participação social, incluindo audiências públicas em Brasília e Manaus, com mais de 150 intervenções orais. Além disso, a corte recebeu contribuições de 36 Estados, 17 povos indígenas, dezenas de ONGs e acadêmicos, consolidando uma base de dados robusta e diversificada para sua decisão.
Este novo cenário legal e social exige uma revisão das práticas jurídicas para enfrentar desafios sem precedentes colocados pela crise climática, conforme pontua Picolotti. “O litígio climático é mais do que um processo jurídico; é um chamado à justiça climática e à supervivência humana,” conclui.
Corte define que enfrentar crise climática é obrigação dos países
Meio Ambiente