A partir de hoje, 1º de dezembro, o valor da contribuição mensal obrigatória para o Microempreendedor Individual (MEI) foi ajustado de R$ 75,90 para R$ 81,05. Esse aumento acompanha o reajuste do salário mínimo nacional, que agora é de R$ 1.621, pois a base de cálculo do MEI corresponde a 5% deste valor.
O pagamento é realizado através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que não apenas abarca a contribuição previdenciária, mas também os impostos devidos pelos MEIs. A data de vencimento do DAS é recorrente todo dia 20 de cada mês. Os empreendedores podem emitir o documento pelo Portal do Simples Nacional ou pelo App MEI, compatível com os sistemas iOS e Android. Alternativamente, o pagamento pode ser efetuado por boleto, PIX, débito automático, entre outras facilidades oferecidas pelas instituições financeiras.
Adicionalmente, para os MEIs cujas atividades estão sujeitas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), aplica-se um valor extra de R$ 1 mensal. No caso dos serviços sujeitos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), o adicional é de R$ 5. Empreendedores que se enquadram em ambas categorias tributárias devem pagar um complemento de R$ 6.
O regime MEI foi criado para simplificar a formalização de pequenos empresários. Ao se registrar, o empreendedor obtém um CNPJ, possibilidade de emissão de notas fiscais, acesso a conta empresarial, condições mais vantajosas em créditos e inclusão na seguridade social, incluindo benefícios como aposentadoria. Para qualificar-se como MEI, o faturamento anual deve ser de até R$ 81 mil, ou até R$ 251,6 mil para transportadores autônomos.
(Fonte das Imagens: Agência Brasil)
Recolhimento do MEI sobe para R$ 81,05 em 2026
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