O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma recomendação crucial na última terça-feira, orientando juízes criminais a rejeitar pedidos de mandados de busca e apreensão oriundos diretamente da Polícia Militar (PM) sem prévia análise do Ministério Público (MP). Este movimento busca fortalecer o papel do MP e assegurar que a PM não ultrapasse suas competências legais.
A decisão unânime veio após a Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (ADPESP) expor casos em que mandados de busca foram concedidos sem conhecimento do MP, incluindo operações em Bauru e na Cracolândia, São Paulo. Segundo o Supremo Tribunal Federal (STF), embora a PM possa participar de processos criminais, é imprescindível que haja uma aprovação do MP, regra que tem sido frequentemente ignorada.
Durante a sessão, Antônio Cláudio Mariz de Oliveira, advogado da ADPESP, alertou sobre a “usurpação de competência” pela PM, criticando severamente sua intromissão nas funções investigativas, tradicionalmente atribuídas às polícias Civil e Federal. O relator do tema no CNJ, conselheiro Pablo Coutinho Barreto, reforçou que a atuação da PM deve respeitar as delimitações constitucionais, que não incluem a condução de investigações ou processamentos de inquéritos.
Além disso, a recomendação estabelece que, mesmo nos casos em que mandados são aprovados após parecer favorável do MP, as diligências devem ser acompanhadas por agentes da Polícia Judiciária e do próprio MP. Este posicionamento também se alinha com a decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos em 2009, no caso Escher, que condenou o Brasil por violações de privacidade e outras garantias judiciais quando a PM do Paraná interceptou chamadas sem o conhecimento adequado do MP.
Esta medida reflete um esforço contínuo para assegurar que as práticas de segurança pública no Brasil sejam executadas dentro dos mandamentos legais, promovendo uma justiça mais transparente e eficaz.
CNJ orienta juízes a não aceitarem diligências pedidas pela PM
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