A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (2) a alteração nas diretrizes da Lei do Saneamento Básico, através do Projeto de Lei 7.108/2017, permitindo o uso de fontes alternativas de água, como água de chuva e desalinizada. Essa mudança busca flexibilizar as normas vigentes, que restringiam o uso dessas alternativas em instalações prediais. O projeto agora segue para análise do Senado.
De autoria do deputado Hildo Rocha (MDB-MA), e com relatoria de Baleia Rossi (MDB-SP) na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), o texto aprovado reflete a necessidade de modernização do marco legal do saneamento no Brasil. A Lei atual, Lei 11.445/2007, impede o uso de fontes de água alternativas nas edificações conectadas à rede pública. A alteração proposta possibilita que sistemas prediais integrem outras fontes, como água de reuso e água dessalinizada, sempre respeitando os critérios estabelecidos por legislações estaduais ou municipais.
Além de autorizar o uso de fontes alternativas, a proposta enfatiza o incentivo a projetos que utilizem esses recursos. Estão inclusos projetos de dessalinização de água do mar e também de água salobra, ampliando as possibilidades para enfrentar a crise hídrica em diversas regiões do país.
Essa medida é vista como um passo importante para a sustentabilidade e eficiência no uso dos recursos hídricos, abrindo caminho para inovações tecnológicas no setor de saneamento básico brasileiro. A decisão final agora cabe ao Senado Federal, que avaliará o projeto em suas próximas sessões.
Cabe mencionar que as informações contidas nesta reportagem estão baseadas nos documentos e procedimentos oficiais, como parte do compromisso do Governo Federal em oferecer dados precisos e verificáveis à população.
Câmara aprova projeto que prevê uso de fontes alternativas de água
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