A Advocacia-Geral da União (AGU) se manifestou nesta sexta-feira (27) ao Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a exclusividade médica na realização de abortos legais, casos que incluem estupro, risco à saúde da gestante e anencefalia fetal, conforme estabelecido pelo Artigo 128 do Código Penal.
A manifestação surgiu no contexto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.207, movida pelo PSOL e outras organizações, que questiona se enfermeiros e técnicos em enfermagem têm competência para realizar tais procedimentos. A AGU, em seu parecer, ressaltou a clareza do texto legislativo que atribui somente aos médicos a capacidade de efetuar abortos nos casos previstos pela lei.
A controvérsia começou a ganhar mais atenção em setembro do ano passado, antes de se aposentar, o ministro Luís Roberto Barroso decidiu a favor da inclusão de enfermeiros e técnicos em enfermagem na realização de abortos legais, especialmente os medicamentosos e em fase inicial da gestação. Barroso argumentou que essa medida era necessária para enfrentar as dificuldades de acesso em hospitais públicos.
No entanto, após a saída de Barroso, o plenário do STF, por 10 votos a 1, liderado pelo voto divergente de Gilmar Mendes, derrubou a liminar. Os ministros concordaram com Mendes, que não viu urgência que justificasse uma decisão provisória nesse sentido.
O caso continua em tramitação para julgamento definitivo, e ainda não há uma data estipulada para esta decisão final. A resolução desse impasse definirá em definitivo se outros profissionais de saúde poderão ou não participar da realização de abortos legais no país.
AGU defende que somente médicos podem realizar abortos legais
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