Mudanças no Regulamento de Criptoativos: SPSAVs Devem Manter Sigilo de Clientes a Partir de Março
As Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs), plataformas responsáveis por intermediar transações com criptoativos, passarão a ter a obrigação legal de manter o sigilo das operações de seus clientes e usuários. Essa decisão foi aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) nesta quinta-feira, 26, e entrará em vigor a partir de 1º de março. A regulamentação, que alinha o setor de criptoativos às normas que regem as instituições financeiras tradicionais, estabelece que as SPSAVs precisam obedecer à Lei Complementar 105, que trata do sigilo bancário e da comunicação de indícios de crimes às autoridades competentes.
Segundo o Banco Central do Brasil (BC), essa medida visa promover maior isonomia regulatória entre os diferentes tipos de instituições financeiras e aumentar a eficácia na prevenção e combate a práticas ilícitas, como a lavagem de dinheiro e fraudes. “Aumenta-se a responsabilidade de governança dessas prestadoras e consolida-se a integração plena dessas empresas ao perímetro regulatório do BC”, aponta a instituição em nota oficial.
Além das exigências relacionadas ao sigilo, novas regras contábeis específicas foram implementadas, exigindo que as SPSAVs reconheçam, mensurem e divulguem seus ativos virtuais de maneira transparente e padronizada. Essa regulamentação contábil começará a valer a partir de 1º de janeiro de 2027. Os ativos afetados pela nova norma estão alinhados à Lei 14.478, de 2022, que inclui tokens de utilidade usados em transações ou investimentos, enquanto ativos financeiros tradicionais seguem suas regras específicas.
As SPSAVs foram regulamentadas em novembro de 2025 e têm o objetivo de equiparar o tratamento regulatório de empresas de criptoativos com os bancos tradicionais. A expectativa do Banco Central é que as novas regras aumentem a confiança dos investidores, fortaleçam a gestão de riscos e contribuam para a estabilidade do sistema financeiro no que diz respeito aos serviços oferecidos neste segmento crescente.

Intermediadoras de cripto serão obrigadas a manter sigilo de usuários
Fonte: Agencia Brasil.
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