A partir de agora, prescrições de medicamentos controlados poderão ser feitas com receituários impressos por profissionais de saúde e instituições, graças à nova norma aprovada pela Anvisa. Anteriormente, alguns desses documentos precisavam ser proporcionados exclusivamente pelas autoridades sanitárias.
Esta mudança, efetiva desde a sexta-feira (13), vem como uma medida de desburocratização, segundo informou a Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Embora a impressão tenha sido facilitada, a exigência de numeração específica continua vigente, devendo ser solicitada à autoridade sanitária local antes de qualquer impressão dos receituários.
A resolução da Anvisa também reflete a intenção de simplificar o acesso aos medicamentos pela população brasileira e mantém inalteradas outras normativas impostas anteriormente pelas autoridades sanitárias locais. A agência recomenda que, em caso de dúvidas sobre o procedimento de impressão dos receituários, os profissionais e instituições busquem orientação com as respectivas autoridades sanitárias.
Além disso, a Anvisa destacou que os modelos de receitas que eram válidos até agora, conformes os anexos da Portaria nº 344/1998, não serão mais aceitos para novas impressões, sendo substituídos por novos modelos disponíveis para consulta e uso no Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR). Todavia, todos os receituários impressos antes do dia 13 de fevereiro de 2023 podem ainda ser utilizados por tempo indeterminado.
A Anvisa projeta para junho a implementação de uma ferramenta online no SNCR que permitirá a emissão eletrônica de tais receituários, facilitando ainda mais o processo para médicos e pacientes. Até lá, a emissão eletrônica de notificações de receita seguirá inalterada.
Norma da Anvisa sobre receitas controladas impressas entra em vigor
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