Nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental Gera Controvérsias e Inseguranças Jurídicas
A Lei Geral do Licenciamento Ambiental (15.190/2025) entrou em vigor nesta quarta-feira (4), após um período de 180 dias desde sua sanção com vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Oito meses após sua promulgação, o Congresso Nacional derrubou os vetos presidenciais, enquanto três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) foram protocoladas no Supremo Tribunal Federal (STF). Essas ADIs, apresentadas por partidos políticos e organizações sociais, questionam a constitucionalidade de diversos artigos da nova legislação, assim como da Lei da Licença Ambiental Especial (LAE – 15.300/2025), que complementa a primeira. Críticos afirmam que as novas normas podem prejudicar a avaliação de impactos ambientais e a proteção dos direitos de comunidades tradicionais.
A coordenadora de políticas públicas do Observatório do Clima, Suely Araújo, descreve a nova legislação como um retrocesso significativo para o licenciamento ambiental, alertando para a possibilidade de uma “fragmentação normativa” que comprometerá a eficácia e a proteção ambiental. A lei permite, por exemplo, a dispensa de avaliações de impacto ambiental para atividades de médio impacto e simplifica drasticamente os processos de licenciamento, provocando preocupações sobre a eficácia das análises necessárias para assegurar que projetos não prejudiquem a sociedade ou o meio ambiente.
Maria Cecília Wey de Brito, do Instituto Ekos Brasil, destaca que a eliminação de etapas no processo de licenciamento resulta na perda de conhecimento crítico, que poderia melhorar aqueles projetos. Além disso, a transferência de competências da União para estados e municípios gera preocupação sobre a consistência das regulamentações.
Insegurança Jurídica e Violation de Direitos
Os críticos também levantam a questão de potenciais violações de direitos, especialmente entre povos indígenas e comunidades quilombolas. A regulamentação proposta pela LAE para empreendimentos considerados ‘estratégicos’ é particularmente problemática, já que não define claramente o que isso implica. Ricardo Terena, da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), argumenta que o encurtamento de prazos para consultas públicas compromete a análise adequada dos impactos sociais e culturais que empreendimentos podem causar.
Terena enfatiza que o reconhecimento de territórios indígenas permanece insignificativo nas novas leis, contradizendo decisões anteriores do STF que garantiram a demarcação de terras como um direito essencial. A falta de regulamentação adequada para a demarcação e o licenciamento ambiental afeta negativamente os direitos constitucionais de comunidades tradicionais, que já enfrentam um cenário complicado devido à vacância em terras não demarcadas.
Andamento Processual e Expectativas no STF
As Ações Diretas de Inconstitucionalidade, protocoladas entre dezembro de 2025, estão sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes, que já solicitou informações do Congresso e da Presidência da República. Embora os requerentes tenham pedido a suspensão dos efeitos da lei até a decisão final do STF, nenhuma medida cautelar foi adotada até o momento. Suely Araújo enfatiza a necessidade de um processo célere, considerando os impactos já em andamento devido à nova legislação.
As possíveis repercussões da Lei Geral do Licenciamento Ambiental ainda precisam ser avaliadas em sua totalidade, especialmente em um contexto onde a proteção do meio ambiente e dos direitos humanos se tornam cada vez mais urgentes. As interações entre as novas leis e os direitos das comunidades tradicionalistas podem determinar a eficácia das políticas ambientais no Brasil nos anos vindouros.
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Lei do licenciamento ambiental entra em vigor com ações no STF
Fonte: Agencia Brasil.
Meio Ambiente

