Em uma decisão recente, a Justiça de Santa Catarina suspendeu a lei estadual que eliminava a reserva de cotas raciais para o acesso de estudantes a instituições de ensino financiadas com recursos públicos do estado. A Lei 19.722/2026, aprovada pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) e sancionada pelo governador Jorginho Melo, havia estabelecido que as vagas deveriam ser reservadas apenas para pessoas com deficiências, alunos de escolas públicas ou com base em critérios estritamente econômicos.
A decisão de suspender a lei foi tomada pela desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, acatando um pedido feito pelo diretório estadual do PSOL. A magistrada justificou que a suspensão era necessária visto que o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia reconhecido a constitucionalidade das cotas raciais como forma de ação afirmativa nas universidades brasileiras.
“A proibição legislativa genérica e desvinculada de avaliação concreta de necessidade ou adequação revela-se, ao menos em juízo de cognição sumária, dissonante da interpretação constitucional já consolidada”, explicou a desembargadora em sua decisão.
Além dessa ação, a controvérsia chegou até o Supremo Tribunal Federal. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), junto a outras entidades, protocolou ações de inconstitucionalidade contra a proibição das cotas raciais em Santa Catarina. Em resposta, o ministro Gilmar Mendes, relator dos processos, solicitou que o governo do estado se manifestasse sobre a validade da lei dentro de um prazo de 48 horas.
A discussão sobre cotas raciais em Santa Catarina segue em alta e os desenvolvimentos futuros são aguardados com grande expectativa pelos interessados na manutenção das políticas de inclusão social nas instituições de ensino superior.
Justiça de SC suspende lei que proibiu cotas raciais nas universidades
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