13 de janeiro de 2026
CulturaDefeso do caranguejo-uçá inicia em 18 de janeiro de 2026

Defeso do caranguejo-uçá inicia em 18 de janeiro de 2026

Proteção ao Caranguejo-uçá: Calendário de Defeso para 2026 Já Estabelecido

O Ministério da Pesca e Aquicultura divulgou o calendário de proibição da captura, transporte, beneficiamento, industrialização e comercialização do caranguejo-uçá para o ano de 2026. A medida, que abrange os estados do Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia, iniciará no dia 18 de janeiro e estender-se-á até o dia 6 de abril, podendo prolongar-se até o dia 22 de abril, caso o ciclo reprodutivo da espécie continue ativo.

Detalhamento por Estados

Os períodos de defeso, ajustados às particularidades reprodutivas em cada região, são os seguintes para 2026:

  • De 18 a 23 de janeiro: Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia;
  • De 1º a 6 de fevereiro; de 17 a 22 de fevereiro; de 3 a 8 de março; de 18 a 23 de março: Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia;
  • De 1º a 6 de abril: Amapá e Pará;
  • De 17 a 22 de abril (se necessário): Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia.

Sobre a Andada Reprodutiva

Este período de proibição alinha-se com a “andada reprodutiva” do caranguejo-uçá, que é o momento em que os caranguejos se deslocam para acasalar e as fêmeas realizam o transporte e depósito de ovos. Ações como essas são cruciais para a preservação desta espécie e garantia de sua sustentabilidade a longo prazo.

Regulamentações e Declaração de Estoque

O setor regulado deve prestar atenção às normas que permitem a manutenção em cativeiro ou estoque congelado do caranguejo-uçá para processamento e venda após o defeso. Todos os detalhes referentes a declaração de estoque podem ser encontrados no edital mais recente, publicado no Diário Oficial da União no dia 13 de dezembro, e as declarações devem ser entregues ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) até o último dia útil antes do início de cada fase do defeso.

Com estas ações firmadas e um compromisso contínuo com a regulamentação ambiental, o Brasil segue na vanguarda da conservação de espécies nativas e da biodiversidade costeira, assegurando recursos naturais para gerações futuras.

Calendário de defeso do caranguejo-uçá começa dia 18 próximo

Agência Brasil

Meio Ambiente

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