Durante as férias, muitos consumidores aproveitam a pausa para viajar e, com isso, uma boa alternativa é solicitar a interrupção temporária de serviços como internet e TV a Cabo. Essa prática não apenas evita cobranças desnecessárias, mas também é garantida pela resolução 477/2013 da Anatel, que permite ao usuário solicitar a suspensão desses serviços a cada 12 meses, de 30 a 120 dias, desde que esteja em dia com os pagamentos.
Rodrigo Sabino, coordenador executivo em exercício do Procon de Cachoeiro, destaca a importância de fazer esse pedido, especialmente em períodos prolongados fora de casa. Para que a suspensão seja efetivada, o consumidor deve ter pelo menos mais um ano de contrato com a operadora. Após a solicitação, a empresa tem um prazo de 24 horas para atender ao pedido. Importante ressaltar que nem todo serviço pode ser suspenso: no caso de concessionárias de energia, por exemplo, o consumidor pode solicitar o desligamento e posteriormente o religamento sem custos, mas não há a opção de suspensão. Quanto ao fornecimento de água, as regras são semelhantes, onde a consulta com a empresa é essencial.
Em relação a outros serviços, como academias e cursos, o consumidor deve verificar as cláusulas contratuais, a fim de compreender as condições de suspensão, prazos e possíveis cobranças. É fundamental estar bem informado antes de efetuar qualquer solicitação.
O Procon de Cachoeiro está sempre disponível para esclarecer dúvidas e auxiliar os consumidores em suas demandas. O atendimento acontece de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h, na Rua Bernardo Horta, 204, em Guandu. Agendamentos também podem ser feitos através do site: https://agendamento.cachoeiro.es.gov.br/. Para mais informações, o telefone de contato é (28) 3199-1710.
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Consumidor pode suspender temporariamente serviços durante as férias – Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim
Fonte: Assessoria de Comunicação Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim-ES

