Brasil e Reino Unido Assinam Acordo para Combater Tráfico de Pessoas e Contrabando de Migrantes
Em um esforço conjunto para enfrentar problemas sociais graves, os governos do Brasil e do Reino Unido assinaram, em novembro de 2025, um memorando de entendimento que visa fortalecer o combate ao tráfico de pessoas e ao contrabando de migrantes. A assinatura do acordo foi publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira (2). O documento estabelece uma série de mecanismos voltados para a prevenção, assistência e proteção das vítimas desses crimes, assegurando que todas as ações respeitem os direitos humanos e estejam em conformidade com as legislações nacionais de ambos os países.
O memorando define claramente o que caracteriza o tráfico de pessoas: a prática de recrutamento, transporte ou acolhimento de indivíduos mediante ameaça, rapto, fraude ou abuso de poder, com a intenção de exploração. Por outro lado, identifica o migrante contrabandeado como aquele que atravessa fronteiras nacionais de forma irregular, utilizando os serviços de contrabandistas e violando normas migratórias. A validade inicial do acordo será de cinco anos, com possibilidade de renovação automática, mas sem caráter legalmente vinculativo, o que significa que não gera obrigações formais entre as duas nações.
As preocupações com o aumento do tráfico de pessoas, particularmente envolvendo mulheres, crianças e adolescentes, motivaram a assinatura do memorando. As diretrizes contidas nele delineiam frentes de ação, que incluem o aprimoramento das instituições responsáveis pelo combate a esses crimes, campanhas educativas, treinamento de servidores públicos e estratégias para o acolhimento de vítimas.
Frentes de Ação
O memorando abrange diversas áreas de atuação, destacando a necessidade de:
- Aprimoramento Institucional: Capacitar órgãos governamentais para melhor lidar com o tráfico e o contrabando.
- Campanhas Educativas: Desenvolver materiais informativos e alertas ao público sobre o tema, utilizando experiências bem-sucedidas de ambos os países.
- Treinamento de Servidores: Realizar cursos e capacitações que orientem funcionários públicos sobre as legislações pertinentes.
- Cuidado com a Vítima: Promover discussões sobre melhores práticas para acolher e proteger as pessoas afetadas.
- Acesso Rápido à Justiça: Eliminar barreiras jurídicas para vítimas, garantindo um trâmite agilizado e minimizando sua vulnerabilidade.
- Compartilhamento de Experiências: Organizar e disseminar informações sobre táticas de prevenção, investigação e punição.
- Inteligência Policial: Facilitar a troca de dados entre os departamentos de polícia de ambos os países.
- Operações Fronteiriças: Planejamento conjunto para atividades policiais focadas em rotas clandestinas.
- Dados de Imigração: Troca de informações que permitam um melhor monitoramento de fluxos migratórios suspeitos.
Proteção das Vítimas
O acordo ressalta a proteção de grupos mais vulneráveis, como mulheres, crianças e adolescentes, e prevê a repatriação voluntária, assegurando que o retorno ao país de origem das vítimas seja feito de maneira segura e respeitosa. Além disso, o compromisso de resguardar a identidade das vítimas será garantido de acordo com as leis de privacidade de cada nação, como a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) no Brasil e a UK GDPR no Reino Unido.
O memorando não inclui a transferência de recursos financeiros; cada governo deverá utilizar seu próprio orçamento e recursos humanos para implementar as ações acordadas.
Para denúncias relacionadas ao tráfico de pessoas no Brasil, os cidadãos podem recorrer ao Disque 100, vinculado ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), ou à Central de Atendimento à Mulher, pelo Ligue 180.
Brasil e Reino Unido oficializam parceria para prevenir tráfico humano
Fonte: Agencia Brasil.
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