Atenção: Regras da Aposentadoria Sofrem Mudanças em 2023
Os cidadãos brasileiros que se aproximam da aposentadoria devem redobrar a atenção devido às alterações nas regras estabelecidas pela reforma da Previdência, promulgaram em 2019. Com regras de transição que mudam a cada ano, as novas pontuações e exigências podem impactar diretamente no planejamento financeiro dos futuros aposentados. Em 2023, novidades significativas entram em vigor, afetando tanto a aposentadoria por tempo de contribuição quanto por idade. As mudanças não só influenciam a vida de trabalhadores do setor privado, mas também de servidores públicos e professores, que possuem regras específicas.
Na aposentadoria por tempo de contribuição, houve uma atualização nas pontuações, com a regra 86/96 elevando os requisitos para 93 pontos para mulheres e 103 para homens. Para servidores públicos, a soma exigida é a mesma, mas exige-se idade mínima de 62 anos (homens) e 57 anos (mulheres), além de tempo no serviço público e no cargo. Para quem possui longo tempo de contribuição, a idade mínima também foi elevada, se ajustando a um cronograma que culminará em 2031, quando 62 anos para mulheres e 65 anos para homens se tornarão obrigatórios.
No caso dos professores, a aposentadoria agora é possível aos 54 anos e meio para mulheres e aos 59 anos e meio para homens, com incrementos anuais até atingir 57 anos e 60 anos, respectivamente, até 2031. Para a aposentadoria por idade, por outro lado, a regra já está plenamente em vigor desde 2023, estabelecendo 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, exigindo 15 anos de contribuição em ambos os casos.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição
A reforma da Previdência introduziu quatro regras de transição, sendo que duas delas se alteram em 2026. A primeira regra, que estabelece a regra 86/96 para a soma da idade e dos anos de contribuição, teve sua pontuação aumentada em janeiro: 93 pontos para mulheres e 103 para homens.
No setor público, as mesmas pontuações são exigidas, mas com diferenças nas idades mínimas: 62 anos e 35 anos de contribuição para homens; e 57 anos com 30 anos de contribuição para mulheres. Para ambos os sexos, é obrigatório ter 20 anos de serviço público e cinco anos na mesma função.
A segunda regra, que prevê uma idade mínima mais acessível para quem já tem tempo de contribuição, alterou a idade mínima para 59 anos e meio para mulheres e 64 anos e meio para homens. Este aumento ocorrerá anualmente, com o objetivo de alcançar 62 anos e 65 anos, respectivamente, até 2031. No entanto, o tempo mínimo de contribuição exigido mantém-se em 30 anos para mulheres e 35 para homens.
Aposentadoria para Professores
Os professores têm suas próprias regras de transição, onde a pontuação é determinada a partir da combinação entre tempo de contribuição e idade mínima. As mulheres devem alcançar 54 anos e meio e os homens, 59 anos e meio para se aposentarem, com acréscimos de seis meses a cada ano até o limite de 57 e 60 anos, respectivamente, em 2031. O tempo mínimo de contribuição para a aposentadoria é de 25 anos para mulheres e 30 para homens, aplicando-se a educadores da rede privada, universidades federais e pequenos municípios. Os docentes de estados e grandes cidades seguem normas específicas de previdência.
Aposentadoria por Idade
Os trabalhadores de baixa renda têm uma nova regra para aposentadoria por idade que já está em vigor desde 2023. Para homens, a idade mínima é de 65 anos, enquanto para mulheres, a transição alcançou 62 anos. Ambos os sexos exigem um tempo mínimo de contribuição de 15 anos. A escalada das idades mínimas começou em 2019, quando as mulheres tinham a opção de se aposentar aos 60 anos, sendo gradualmente elevada em seis meses anuais até o nível atual.
Simulações de Aposentadoria
Os segurados podem facilitar o entendimento de suas situações por meio de simulações disponibilizadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). As opções para simular são acessíveis tanto pelo site quanto pelo aplicativo Meu INSS, permitindo que os futuros aposentados verifiquem sua situação atualizada conforme as regras em vigor.
Regras de Transição Cumpridas
A regra do pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição já foi plenamente cumprida, portanto não haverá alterações futuras para quem necessita sair do mercado ao atingir as idades e contribuições mínimas para se aposentar. Para os servidores públicos, a mesma situação se aplica, exigindo não apenas o cumprimento das idades e tempo de contribuição, mas também os requisitos de serviço no setor público.
Essas mudanças nas regras de aposentadoria exigem atenção redobrada dos cidadãos que se prepararam para se aposentar. Para mais informações e esclarecimentos, é sempre recomendado acessar os canais oficiais do INSS.
Entenda mudanças na aposentadoria em 2026
Fonte: Agencia Brasil.
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