Empresas e Microempreendedores Têm Prazo Ampliado para Adaptação à Reforma Tributária
As empresas e microempreendedores que emitem notas fiscais no Brasil ganharam um importante prazo adicional para se adaptarem à reforma tributária que começará a valer em 2026. A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) anunciaram que não aplicarão multas ou penalidades nos três primeiros meses após a publicação dos regulamentos do novo Imposto sobre Consumo. Essa decisão, veiculada em ato conjunto nesta terça-feira (23), visa proporcionar um período de transição mais tranquilo, permitindo que as empresas realizem os ajustes necessários nas suas operações fiscais sem o medo de sanções.
Este período de adaptação se inicia após a publicação dos regulamentos da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), os novos tributos que substituirão os atuais PIS, Cofins, ICMS, e ISS. Durante os três primeiros meses, os campos referentes à CBS e ao IBS nas notas fiscais eletrônicas poderão ser omitidos sem que haja consequências financeiras para os contribuintes. Dessa forma, as notas que não apresentarem essas informações não serão automaticamente rejeitadas.
O ato também estipula que a apuração desses tributos em 2026 será meramente informativa, não gerando obrigação financeira, contanto que as obrigações acessórias sejam cumpridas. Em 2026, um desenvolvimento essencial será a inclusão de alíquotas de 0,9% para a CBS e de 0,1% para o IBS nas notas fiscais, que devem ser ajustadas aos novos padrões.
Detalhes da Transição
A decisão de adiar as penalidades reflete a falta de regulamentação que deve ser divulgada apenas no início de 2026, após a sanção do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024, já aprovado pela Câmara dos Deputados. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva possui um prazo de 15 dias úteis para sancionar a proposta, e a expectativa é que, uma vez publicados os regulamentos, as empresas possam começar a se familiarizar com o novo sistema fiscal.
Durante o ano de 2026, haverá uma fase educativa e orientadora, com um foco em testes e validações dos sistemas. A Receita Federal e o CGIBS afirmaram que este ano será crucial para garantir segurança jurídica a contadores, administrações públicas e, principalmente, às empresas. Nesse período, não haverá recolhimento efetivo da CBS e do IBS; a apuração será utilizada apenas para simulação, promovendo um ambiente de aprendizado.
Documentação e Plataforma Tecnológica
Os novos regulamentos irão aproveitar documentos fiscais eletrônicos já existentes, como Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), Notas Fiscais do Consumidor Eletrônicas (NFC-e) e Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e). Além disso, novos documentos estão programados para serem implementados, como a Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica (NFAg) e a Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas).
A reforma também contempla a criação de uma nova plataforma tecnológica nacional, ainda em fase de testes, que facilitará a operacionalização dos tributos sobre o consumo. Em 2027, está prevista a extinção gradual do PIS e da Cofins e, entre 2029 e 2032, a transição do ICMS e do ISS para o IBS, com o intuito de minimizar impactos econômicos e atender às exigências de cumprimento fiscal.
Com esse conjunto de medidas, o Governo Federal espera proporcionar um ambiente mais eficiente e claro para o cumprimento das obrigações tributárias, promovendo uma gradual adaptação às novas normas.
Multa por falta de CBS e IBS em notas é suspensa no início de 2026
Fonte: Agencia Brasil.
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