A Câmara de Vila Velha aprovou um novo projeto de lei que institui o Banco Municipal de Alimentos como serviço público, revogando a legislação anterior, considerada inconstitucional pelo Executivo. O projeto, enviado pelo prefeito Arnaldinho Borgo Filho, foi aprovado por unanimidade em regime de urgência.
A revogação da Lei Municipal nº 7.209/2025, promovida pelo vereador Rafael Primo (PT), gerou debate acalorado. A prefeitura alegou que a antiga norma impunha obrigações administrativas à Secretaria Municipal de Assistência Social (Semas), desrespeitando a separação dos Poderes. Primo declarou que a ação foi uma tentativa de “perseguição política” e criticou o que considerou um “roubo” de sua proposta, no entanto, votou a favor do novo projeto.
O novo texto, encaminhado na Mensagem de Lei nº 042/2025, ressalta a importância do Banco de Alimentos na luta contra a fome e a insegurança alimentar. A prefeitura justifica a necessidade de um novo marco legal para corrigir inconsistências jurídicas e garantir a eficácia das políticas de segurança alimentar no município.
O projeto estabelece o Banco Municipal de Alimentos como parte integrante do Sistema Único de Assistência Social (Suas) e alinham-se aos compromissos com o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan). A Semas é responsável pela gestão do banco, incluindo a coleta e distribuição de alimentos, triagem e ações de educação alimentar.
A nova legislação determina que os beneficiários do banco devem residir em Vila Velha, estar cadastrados no Cadastro Único para Programas Sociais e atender a critérios de vulnerabilidade, priorizando populações como idosos, pessoas com deficiência e famílias com crianças em insegurança alimentar.
A proposta também prevê ações de transparência, com publicações periódicas e vedação a doações em dinheiro, condicionando eventuais recursos ao Fundo Municipal de Assistência Social. Com essas mudanças, a gestão municipal visa fortalecer os esforços para combater a fome, tornando o Banco Municipal de Alimentos um serviço público estruturante e contínuo.

PMVV
Fonte: Século Diário

