O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, liberou enfermeiros e técnicos em enfermagem para auxiliar em procedimentos de aborto legal. A decisão, anunciada nesta sexta-feira (17), refere-se exclusivamente aos casos previstos por lei, ou seja, em situações de risco à saúde da gestante, estupro e fetos anencéfalos.
Na decisão, Barroso destacou que esses profissionais de saúde estão aptos a participar dos procedimentos de interrupção gestacional, especialmente em abortos medicamentosos na fase inicial, conforme suas qualificações e formações profissionais. Ele ressaltou a evolução tecnológica na área médica, que permite agora que não apenas médicos realizem tais procedimentos com segurança.
O ministro também assegurou proteção legal aos envolvidos, estendendo as garantias do Artigo 128 do Código Penal, que isenta de punição os médicos em determinadas circunstâncias de aborto, aos enfermeiros e técnicos. Dessa forma, estes profissionais também não serão passíveis de punições penais ou administrativas em suas atuações nesses contextos específicos.
Ademais, Barroso ordenou a suspensão de todos os processos penais e administrativos já iniciados contra enfermeiros que participaram de abortos legais, além de proibir novos empecilhos legais que dificultem a prática desses procedimentos. A decisão será aplicada imediatamente, mas ainda necessita de aprovação pelo plenário da Corte para sua confirmação final.
O julgamento de Barroso ocorre pouco antes de sua aposentadoria do STF, agendada para começar no próximo sábado (18). A decisão marca um de seus últimos atos como ministro da Suprema Corte e segue após seu voto a favor da descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação.
Esta definição do ministro busca ponderar o avanço tecnológico com o resguardo dos direitos fundamentais, potencializando a capacidade de resposta do sistema de saúde pública na assistência a mulheres em condições legais de realizar o aborto.
Barroso autoriza enfermeiros a auxiliar aborto legal e proíbe punição
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