30 de janeiro de 2026
MarataízesCapacitação de Servidores em Escuta Especializada na Assistência Social

Capacitação de Servidores em Escuta Especializada na Assistência Social

Marataízes Implementará Escuta Especializada para Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência

No último dia 20 de agosto, a Justiça determinou que o Município de Marataízes deverá implementar e manter o serviço de Escuta Especializada e de Depoimento Especial para crianças e adolescentes que forem vítimas ou testemunhas de violência. A decisão foi tomada a pedido do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude, e decorre de uma Ação Civil Pública (ACP) que solicitou tutela antecipada de urgência.

A execução da Escuta Especializada em Marataízes deve ocorrer em até 60 dias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de não cumprimento. Apesar de o Município ter editado o Decreto nº 3.500, de 16 de dezembro de 2024, que regulamenta o funcionamento da Escuta Especializada e institui o Núcleo Municipal de Escuta Especializada (NMEE), o serviço ainda não foi efetivamente implantado.

Para acompanhar a implementação do serviço, o MPES instaurou um Procedimento Administrativo em 2021, a fim de verificar o progresso na aplicação da Escuta Especializada, conforme previsto na Lei Federal nº 13.431/2017. Esta legislação visa assegurar o direito das crianças e adolescentes à proteção integral.

A Escuta Especializada consiste em um procedimento de acolhimento e entrevista realizado por profissionais capacitados da rede de proteção, como assistentes sociais, psicólogos e conselheiros tutelares. O objetivo é ouvir crianças e adolescentes que vivenciam situações de violência, garantindo seus direitos e evitando a revitimização.

Quanto ao Depoimento Especial, este se refere à oitiva da vítima—criança ou adolescente—diante da autoridade policial ou judiciária, com caráter investigativo para apurar possíveis episódios de violência. Todos os passos e diretrizes para esses procedimentos estão detalhados no artigo 12º da mesma Lei.

A legislação também estabelece que tanto a Escuta Especializada quanto o Depoimento Especial devem ocorrer em ambientes que garantam a privacidade e o acolhimento das vítimas ou testemunhas, resguardando-as de qualquer contato com o suposto agressor ou indivíduos que representem ameaça ou constrangimento.

Participaram da reunião do Ministério Público pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação (Semasht) o secretário Pastor João Batista Filho, a assistente social Ana Maria, e a psicóloga Priscila.

Fonte: Prefeitura Municipal de Marataízes.

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