Em uma recente medida para ajustar as regras sobre linhas de crédito a empresas prejudicadas pelo aumento de tarifas nos Estados Unidos, o Conselho Monetário Nacional (CMN) revisou a Resolução nº 5.242. Segundo o Ministério da Fazenda, as alterações são de caráter redacional e visam prover mais clareza e segurança jurídica, mantendo inalterado o conteúdo da política pública.
As mudanças na redação incluem a substituição da expressão “Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)” por “produtos” no segundo artigo da resolução. Essa alteração, conforme destacado pelo Ministério da Fazenda, possibilita uma identificação mais precisa das empresas que realmente enfrentam impactos devido às novas tarifas impostas pelos Estados Unidos, alinhando-se com a portaria conjunta emitida pelos Ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
No terceiro artigo da resolução, a segunda alteração se refere às punições por descumprimento de obrigações por parte dos tomadores de crédito. A nova redação esclarece que as penalidades serão aplicadas de forma adicional aos encargos financeiros, e não substitutivas. Esta medida busca garantir a manutenção de empregos e a continuidade operacional das empresas afetadas.
O CMN, presidido pelo ministro da Fazenda Fernando Haddad e composto pelo presidente do Banco Central do Brasil, Gabriel Galípolo, e pela ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet, reforça com estas alterações a eficácia da normativa. Segundo o Ministério, o objetivo é assegurar a provisão de liquidez necessária e a proteção da capacidade produtiva nacional frente ao choque tarifário externo.
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CMN ajusta regulamentação de crédito a empresas afetadas por tarifaço
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