O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) decidiu suspender a Lei Estadual nº 12.327/2024, que permitia o funcionamento de câmaras de bronzeamento artificial para fins estéticos, devido a questões de inconstitucionalidade. A ação foi protocolada pelo Ministério Público Estadual e o julgamento ocorreu em 30 de julho. A norma foi considerada antecipadamente promulgada pela Assembleia Legislativa, sem a aprovação do governador, e violava regulamentações da saúde que proíbem tais práticas por seus riscos à saúde.
Com essa decisão, volta a vigor a Resolução RDC nº 56/2009 da Anvisa, que proíbe, em todo o Brasil, a utilização de equipamentos de bronzeamento artificial que emitem radiação ultravioleta, salvo em casos médicos supervisionados. A Vigilância Sanitária Municipal de Cachoeiro informa que, a partir de agora, está vedado o funcionamento de câmaras de bronzeamento artificial na cidade, e os estabelecimentos que desrespeitarem essa determinação poderão enfrentar sanções estabelecidas pela legislação sanitária federal.
Para esclarecimentos adicionais, a população de Cachoeiro pode contatar a Vigilância Sanitária por meio dos canais oficiais da Secretaria Municipal de Saúde (Semus). A imagem utilizada na matéria foi reproduzida da internet.
TJES suspende lei estadual que regulamentava câmaras de bronzeamento artificial – Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim
Fonte: Assessoria de Comunicação Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim-ES