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 PREFEITO SANCIONA LEI DE PROTEÇÃO E BEM-ESTAR DOS ANIMAIS COM MULTA DE ATÉ 5 MIL PARA MAUS TRATOS – Release PMI

PREFEITO SANCIONA LEI DE PROTEO E BEM-ESTAR DOS ANIMAIS COM MULTA DE AT 5 MIL PARA MAUS TRATOS

A ntegra da Lei Municipal 3356/23 est disponvel para consulta no Dirio Oficial do dia 18 de agosto, no site da prefeitura.

Já está em vigor em Itapemirim a Lei Municipal 3356/23, que dispõe sobre a proteção, controle populacional e bem-estar animal e regulamenta a fiscalização de maus tratos. A lei também cria a Rede Interinstitucional de Proteção e Defesa dos Animais de Itapemirim e estabelece valores de multas para maus tratos, abandono, entre outras ocorrências contra animais domésticos ou silvestres.

A nova lei, que foi aprovada por unanimidade na Câmara dos Vereadores, surgiu após uma série de discussões e colaborações de protetores independentes, grupo de proteção animal, especialistas e representantes do poder público municipal, com o intuito de estabelecer uma série de medidas destinadas a garantir a proteção, segurança e respeito aos animais, reconhecendo a sua importância para a sociedade.

Uma das principais disposições é a aplicação de multas para casos de maus tratos, abandono, exploração, abusos, privação, rinhas, entre outras situações que possam gerar qualquer desconforto aos animais, provocar danos à saúde pública ou colocar em risco a segurança da população.

O prefeito de Itapemirim, Antônio da Rocha Salles, frisou que a nova legislação reflete um avanço ético em nossa sociedade e está otimista: “Essa lei reflete a nossa responsabilidade coletiva e representa um avanço para Itapemirim. Cuidar dos animais e protegê-los é dever de todos. E eu espero que daqui para frente sejamos um exemplo para outros municípios”, disse o prefeito.

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente é o órgão responsável pela fiscalização, planejamento e desenvolvimento das ações municipais de defesa e proteção animal. Para denúncias ou mais informações, o cidadão pode entrar em contato com os números 28 99957-1398 (somente WhatsZap) e 28 99900-1536 (ligação e WhatsZap).

A íntegra da Lei Municipal 3356/23 está disponível para consulta no Diário Oficial do dia 18 de agosto, no site da prefeitura.

Essa é uma postagem da Assessoria de Comunicação Prefeitura de Itapemirim-ES
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 PREFEITO SANCIONA LEI DE PROTEÇÃO E BEM-ESTAR DOS ANIMAIS COM MULTA DE ATÉ 5 MIL PARA MAUS TRATOS

Fonte: Portal Oficial da Prefeitura de Itapemirim

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