Cerca de 95,3 milhões de brasileiros recebem décimo terceiro salário na próxima sexta-feira
Nesta sexta-feira, dia 19 de dezembro, aproximadamente 95,3 milhões de brasileiros beneficiados com carteira assinada receberão a segunda parcela do décimo terceiro salário, um dos mais importantes benefícios trabalhistas do país. O pagamento da primeira parcela ocorreu até o final de novembro, conforme estabelece a legislação brasileira. Este saldo extra representa uma significativa injeção na economia nacional, com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) prevendo que o décimo terceiro deste ano injete cerca de R$ 369,4 bilhões na economia. Em média, cada trabalhador deverá receber R$ 3.512, somando ambas as parcelas.
É importante ressaltar que essas datas de pagamento são exclusivas para os trabalhadores em atividade. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por sua vez, tiveram o décimo terceiro antecipado: a primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda ocorreu entre 26 de maio e 6 de junho.
Quem tem direito ao décimo terceiro?
De acordo com a Lei 4.090/1962, podem receber o décimo terceiro salário não apenas os trabalhadores com carteira assinada, mas também aposentados e pensionistas. O direito ao benefício é garantido a quem trabalhou por pelo menos 15 dias no ano. Isso significa que o mês em que o empregado trabalhar 15 dias ou mais será contado como um mês completo, assegurando o pagamento proporcional correspondente.
Trabalhadores em licença maternidade ou afastados devido a doença ou acidente também são contemplados pelo benefício. Em casos de demissão sem justa causa, o décimo terceiro é calculado proporcionalmente ao tempo trabalhado e deve ser pago junto com a rescisão. Por outro lado, se o trabalhador for desligado com justa causa, perde o direito ao recebimento.
Cálculo proporcional do décimo terceiro
A integralidade do décimo terceiro só é garantida para aqueles que estão na mesma empresa há pelo menos um ano. Para quem trabalhou menos tempo, o valor é proporcional. O cálculo é simples: a cada mês em que o empregado trabalhou pelo menos 15 dias, ele tem direito a 1/12 do valor do salário total do mês de dezembro, considerando que meses com 15 dias trabalhados contam como meses integrais. Contudo, faltas não justificadas podem prejudicar o trabalhador, já que a ausência superior a 15 dias em um mês significa desconto total do décimo terceiro proporcional.
Tributação sobre o décimo terceiro
Os trabalhadores devem ficar atentos à tributação que incide sobre o décimo terceiro salário. O Imposto de Renda (IR), INSS e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) são algumas das tributações que podem ser aplicadas. Vale destacar que esses tributos são cobrados apenas na segunda parcela do décimo terceiro, enquanto a primeira parte é paga integralmente, sem descontos. Informações sobre a tributação devem ser cuidadosamente conferidas na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

Cerca de 95,3 milhões de pessoas recebem 2ª parcela do décimo terceiro
Fonte: Agencia Brasil.
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