5 de julho de 2025
Itapemirim15 DE MARÇO | DIA DO CONSUMIDOR - Release PMI

15 DE MARÇO | DIA DO CONSUMIDOR – Release PMI

15 DE MARO | DIA DO CONSUMIDOR

Criado para celebrar os direitos de quem faz comrcio funcionar, o ?Dia Consumidor? tem ganhado destaque tambm com diversas ofertas realizadas pelos estabelecimentos comerciais.

Para que você aproveite a data com segurança e informação, preparamos algumas dicas importantes. Confira:

Compras pela internet

– Na hora da compra, pesquise em vários locais os preços dos produtos e dos serviços que pretende adquirir e considere sempre a possibilidade de pagar à vista ou em pequenas parcelas sem juros;

– Nas compras online, o consumidor pode desistir da compra no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato do recebimento do produto.

– Cuidado com sites falsos! Eles são praticamente idênticos aos originais. Em caso de dúvidas, o consumidor deve entrar em contato com a empresa para confirmar se o preço praticado é aquele mesmo.

– Confira se há o produto desejado em estoque e o prazo de entrega. Grande parte das reclamações são referentes ao atraso ou não entrega dos produtos. Nesses casos, o consumidor tem três opções: exigir o cumprimento forçado da oferta, aceitar um outro produto pelo mesmo preço pago ou ainda receber de volta o valor pago. Tudo conforme estabelecido pelo CDC.

– Suspeitar de anúncios recebidos por meio de redes sociais e aplicativos de mensagens, sendo que, se quiser entrar no site de alguma empresa, o consumidor deve digitar o endereço eletrônico no navegador do computador. A orientação é não entrar em links fornecidos por e-mail ou SMS.

– Verificar se o site é seguro: no momento da transação, conferir se no canto superior esquerdo da tela há um cadeado fechado. Isso significa que a conexão é segura.

De olho nos preços e a forma de pagamento!

É importante acompanhar a evolução de preços dos produtos desejados, bem como as condições de pagamento disponibilizadas pelos fornecedores para então verificar, no dia da promoção, se aquele produto está anunciado e comparar os preços apresentados.

– Fique atento aos produtos em exposição. Todos os itens devem apresentar seus preços de forma clara. Os produtos expostos na vitrine e no interior da loja devem exibir o preço à vista, a prazo e a taxa de juros aplicada

– O lojista deverá exibir, em local de fácil acesso, as formas de pagamento aceitas pelo estabelecimento;

– É importante que o consumidor saiba que o estabelecimento comercial pode cobrar preços diferenciados para pagamento à vista no dinheiro e nos cartões de débito e crédito. Então, na hora de pagar, negocie preços e pechinche descontos; aceitar cheques é uma liberalidade dos estabelecimentos.

Cumprimento da Oferta

– O Código de Proteção e Defesa do Consumidor determina que toda a oferta de produtos seja cumprida pelo fornecedor que a veiculou. Portanto, se alguma empresa negar o que prometeu, é possível reclamar, desde que munido do anúncio ou outro material publicitário;

– Desconfiar de preços muito abaixo da média, pois podem indicar fraude.

Vício e Política de Troca

Ainda que adquirido em promoção, se o produto apresentar vício (problemas) dentro do período de garantia, a assistência técnica indicada pelo fabricante deve ser acionada para que o problema seja solucionado. Caso o produto não seja reparado no prazo de até 30 dias, o consumidor já passa a ter direito à substituição por outro da mesma espécie, à restituição da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço.

Buscar informações sobre a política de troca da empresa, tendo em vista que trocas em razão de modelo, cor e tamanho não são obrigatórias.

Atenção no produto e no bolso!

– Caso o produto adquirido seja um eletrônico ou eletrodoméstico, o consumidor deverá testar sempre que possível o funcionamento ainda na loja. Quando o produto for entregue em casa, deve-se somente atestar o recebimento após conferir o perfeito estado do mesmo;

– É preciso avaliar se a compra é realmente necessária, evitando assim o endividamento.

– E não esqueça da Nota Fiscal! Independente do produto ou serviço adquirido, a nota fiscal deve ser exigida, pois ela é essencial para a troca, garantia e eventual reclamação. A Nota Fiscal é o seu comprovante de relação de consumo.

Reclamações:

Em caso de dúvidas, o Procon está à disposição pelo número: (28) 99950-2094 (WhatsApp) – ou através do e-mail: proconitapemirim@gmail.com 

Atendimentos presenciais na rua Padre Leandro, 44, Casa do Cidadão – Vila do Itapemirim (Morro do cemitério, ao lado da casa amarela).

Essa é uma postagem da Assessoria de Comunicação Prefeitura de Itapemirim-ES
#MARÇO #DIA #CONSUMIDOR
15 DE MARÇO | DIA DO CONSUMIDOR

Fonte: Portal Oficial da Prefeitura de Itapemirim

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